Daniele Akamine (*)
Como um novo ano que se inicia, muita gente pensa em adquirir casa nova. Você achou o imóvel dos seus sonhos, o preço é acessível, conseguiu um financiamento com uma ótima taxa, uma prestação baixa que não vai tirar o seu sono. Então o susto! Descobre que além da entrada paga ao vendedor, da parcela de financiamento, existem outras despesas a serem quitadas! E o que fazer?
A compra de um imóvel é o sonho da maioria dos brasileiros, mas para que esse sonho não se torne um pesadelo devemos saber de antemão todas as despesas de transferência, escritura e registro do imóvel. Quanto vou pagar para fazer a Escritura Pública? Isso depende. Primeiramente devemos saber se o imóvel foi financiado por algum Agente Financeiro. Caso positivo não haverá esse custo, uma vez que o Contrato emitido pelo Banco tem força de Escritura Pública. No entanto, você terá o custo das tarifas do Banco para avaliação do imóvel e analise jurídica. Outro custo será ITBI-IV Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos – a ser pago à Prefeitura. Esse Imposto Municipal sofre variação. O último custo é o do Cartório de Registro de Imóveis que garante validade perante terceiros, através da publicidade, o custo e de aproximadamente 1% do valor de venda do imóvel.
E agora, consigo me isentar desses pagamentos ou parcelá-los?. Existe um desconto no pagamento do ITBI para imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Então, para os imóveis com o valor igual ou inferior a R$ 500.000,00, haverá um desconto. O valor do desconto irá variar de acordo com a Legislação Municipal.
O valor pago ao cartório também poderá ter desconto caso o imóvel tenha valor igual ou inferior a R$ 500.000,00 e seja o primeiro imóvel financiado adquirido pelos Compradores. O valor do desconto também não é único em São Paulo, é de 50% sobre o registro da alienação fiduciária.
Realmente preciso pagar todos esses valores? Infelizmente a resposta é sim. O ITBI é um imposto toda vez que ocorrer o fato gerador, a transferência de um bem imóvel, surge para o contribuinte a obrigação legal de pagar o imposto. O registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis garante ao comprador a segurança jurídica. O registro público é o serviço estatal inteiramente comprometido com a consecução da garantia da autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos.
No Cartório não existe prazo para o pagamento, no entanto, devemos atentar que a garantia de propriedade do imóvel só ocorre após o registro do contrato. Cabe ressaltar também que os contratos de Financiamento Imobiliário, via de regra, dispõem de prazo para o registro do mesmo sob pena de cancelamento da operação.
(*) É Pós-Graduada em Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal, MBA em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário – www.akamines.com.br.