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Manobra política em Sessão da Câmara

Luigi Polezze

A sessão ordinária da Câmara Municipal de Araraquara, realizada na última terça-feira (22), foi marcada por tensão e articulações políticas em torno da votação para entrar na pauta projeto de lei do vereador Rafael de Angeli (Republicanos). A proposta que pretendia restringir a contratações feitas por entes públicos de músicas com apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas direcionados ao público infantojuvenil.

O debate esquentou após dois pedidos de suspensão da sessão por cinco minutos cada, utilizados pelos vereadores da oposição. No momento da votação, o vereador Aluísio Boi (MDB) declarou “abstenção” como último a votar. Logo em seguida, o vereador Dr. Lelo (Republicanos), que havia votado favoravelmente à inclusão do projeto na pauta, alterou seu voto para também se abster.

A manobra causou indignação nos vereadores da oposição, que viram na mudança de votos uma estratégia para evitar o desempate favorável ao autor do projeto, que também preside a Casa.

Por que a abstenção mudou o jogo?

Com a ausência do vereador Coronel Prado (Novo), o número de votantes ficou par. Qualquer tema só é aprovado se contar com pelo menos 10 votos favoráveis (no caso de Araraquara) — mesmo que a maioria dos votos presentes seja a favor, sem esse número mínimo o projeto é considerado prejudicado.

No caso de empate na votação, cabe ao presidente da Câmara — neste caso, o próprio Rafael de Angeli — o voto de desempate. A articulação dos vereadores da oposição foi para não acontecer o empate, o Vereador Boi – ao ser o último a votar – sabia dos resultados que uma “abstenção” teria. Sendo respondido pela base aliada, ao promover a abstenção de votos estratégicos, buscando o empate.

Tudo dentro do regimento?

A manobra não fere nenhuma regra do Regimento Interno da Câmara. Não há proibição quanto a aguardar os votos dos demais parlamentares antes de decidir o próprio voto, tampouco há impedimento para alterar o voto antes do encerramento oficial da votação pelo presidente da mesa, assim como não há uma regra que determine tempo certo para o presidente encerrar o período de votação. O episódio, portanto, seguiu os trâmites legais, apesar das críticas.

E a moralidade?

A discussão que segue agora é de ordem ética e moral. Não houve ilegalidade, mas houve estratégia política clara, o que levanta questionamentos sobre o uso do regimento para fins de bloqueio indireto de pautas.
A pergunta que fica é: até que ponto a atuação regimental pode sobrepor a transparência do debate democrático?

A resposta caberá, como sempre, ao julgamento da população.

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