Projeto de Lei Complementar de autoria dos vereadores Lelo (Republicanos), Marcelinho (Progressistas) e Michel Kary (PL) reforça direitos dos animais e responsabilidade dos tutores
Garantir água, alimentação adequada, abrigo, cuidados veterinários e proteção contra maus-tratos são alguns dos direitos previstos no Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 17/2026, aprovado durante a 85ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araraquara. De autoria dos vereadores Lelo (Republicanos), Marcelinho (Progressistas) e Michel Kary (PL), a proposta altera a Lei Complementar nº 827/2012 para ampliar as diretrizes municipais de proteção, bem-estar e tutela responsável dos animais.
O texto acrescenta à legislação municipal uma relação de direitos básicos dos animais domésticos, estabelecendo cuidados preventivos e curativos de saúde e assistência médico-veterinária quando necessária. A proposta também prevê proteção contra abandono, negligência, violência, crueldade, maus-tratos e exploração abusiva, além do respeito às necessidades de socialização, mobilidade, descanso e abrigo.
O que mudou com o substitutivo?
Em relação à versão inicial apresentada no documento, o Substitutivo nº 1 modificou a redação das regras sobre animais comunitários estabelecidas na Lei Complementar nº 991/2023. A versão final proíbe a separação de filhotes de cães e gatos de suas mães antes dos 60 dias de vida. A exceção ocorre quando houver recomendação médico-veterinária fundamentada em risco à saúde da mãe ou dos filhotes. Mesmo nesses casos, deverá ser assegurado manejo compatível com o desenvolvimento físico e comportamental dos animais.
Na justificativa, os autores afirmam que a convivência inicial com a mãe é importante para o desenvolvimento físico, imunológico, comportamental e social dos filhotes. A medida busca prevenir problemas associados ao afastamento precoce e estabelecer parâmetros mais claros para a proteção dos animais.
Em relação aos animais comunitários, o substitutivo reforça os parâmetros das leis municipais vigentes, bem como os princípios gerais de proteção, bem-estar animal, tutela responsável e manejo humanitário. A alteração não cria novas obrigações, mas fortalece a integração e a coerência entre os instrumentos normativos municipais voltados à causa animal.
Lelo esclareceu que a proposta não obriga a Prefeitura a custear o tratamento de todos os animais com tutor, nem cria um serviço veterinário gratuito universal. Segundo ele, o texto reforça os direitos dos animais e as responsabilidades de quem cuida deles, sem transferir automaticamente ao município as despesas particulares. “Receber cuidados de saúde é um direito do animal, e garantir esses direitos é uma responsabilidade do tutor”, declarou.
Análise jurídica e tramitação
O Parecer nº 317/2026 da Comissão de Justiça, Legislação e Redação considerou a proposta legal. A análise apontou que o Município pode legislar sobre a proteção animal por se tratar de assunto de interesse local e de matéria relacionada à prevenção de maus-tratos. O parecer também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a possibilidade de o Legislativo propor normas gerais de proteção animal, desde que respeitados os limites de competência dos poderes. O Projeto de Lei Complementar segue agora para sanção do prefeito.
Foto: Prefeitura Municipal de Araraquara/Divulgação
(Setor de Imprensa – Câmara Municipal de Araraquara)