Lixo e Carnaval

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Começando com festividades pré mas iniciando oficialmente no sábado dia 10 e estendendo-se até a terça-feira dia 13, chegou o Carnaval, um período de festas populares que ocorre tanto durante o dia como à noite, atraindo um público das mais variadas idades. Blocos, bailes, festas, trios elétricos e outros eventos realizados pela Prefeitura Municipal, Clubes, Bares e Restaurantes, concentram uma grande quantidade de pessoas, e a quantidade de lixo e resíduos gerados aparecem numa proporção e quantidade maior que outros eventos.

São garrafas de vidro e plástico, latas de alumínio, copos, embalagens, papel, papelão, adereços, confetes, serpentinas, restos de alimentos e muitos outros, que são indevidamente descartados pelas praças e ruas da cidade. Este lixo e resíduos, além da poluição visual, causam a poluição do meio ambiente como um todo, especificamente se forem carreados pelas águas da chuva ou arrastados pelo vento e chegarem até os nossos córregos e rios, poluindo inclusive os mananciais superficiais de abastecimento de água.

Neste contexto, o Daae e a Prefeitura Municipal já prepararam um cronograma especial de limpeza e varrição dos locais onde os eventos públicos organizados diretamente ou em parceria com o município vão acontecer, além claro, de disponibilizar lixeiras e containeres posicionados estrategicamente para estes locais.
Divirta-se, aproveite a festa e faça sua parte, reduza a quantidade de lixo e resíduos gerados, não jogue o lixo no chão, procure uma lixeira mais próxima ou leve sacolas plásticas para ensacar e descartar corretamente o seu lixo.
Repense o uso de confetes, serpentinas e outros adereços dercartáveis durante as festas.

ATENÇÃO!

Conforme o parágrafo 5° do Artigo 246, do Código de Posturas (LC N.º 19/1997), os estabelecimentos comerciais, clubes, casas de diversões públicas e similares são obrigados a recolherem o lixo produzido pelos consumidores de seus produtos quando despejados nas vias e passeios públicos. Nos casos em que ocorra negligência por parte do estabelecimento e esse serviço venha a ser efetuado diretamente pelo Poder Público Municipal ou por empresa permissionária, a prefeitura poderá cobrar uma taxa de limpeza equivalente a 30 UFM (trinta Unidades Fiscais Municipais) por ocorrência.

Ambulantes também devem zelar e cuidar da limpeza e higiene do local onde estiver exercendo suas atividades, num raio de 50 metros, conforme previsto no item VI, do Artigo 292, do mesmo Código de Posturas.

Assim, os eventos particulares realizados em espaços públicos ou privados devem prever lixeiras para o correto descarte do lixo pelos foliões, bem como, a organização do evento realizar a limpeza do local e seu entorno, varrendo, recolhendo e destinando estes às coletas de lixo ou seletiva que, vão acontecer normalmente nos mesmos bairros, dias e horários durante o feriado de Carnaval.

IMAGEM: https://jovempan.com.br/…/prefeitura-de-sp-espera…

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