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Justiça trabalhista determina

A juíza Silvia Beatriz de Mendonça Pereira, titular da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, emitiu sentença que proíbe a Ferroban (ex-Fepasa) de demitir o ferroviário Noé Rodrigues Barbosa caso não pague integralmente sua indenização.

O ferroviário faz parte de um grupo de 1.100 trabalhadores pressionados pela empresa para aderir a plano de demissões que aplica deságio de até 40% além de parcelar o pagamento das indenizações. Esses trabalhadores foram colocados em licença remunerada em janeiro/2002. Essa licença foi sistematicamente prorrogada. O trabalhador foi demitido em junho por negar-se a aderir ao plano. Procurou o Sindicato da Paulista e foi orientado a entrar com a vitoriosa ação.

Waldemar Raffa, presidente do Sindicato, diz que "enquanto outras entidades abandonaram os ferroviários fazendo acordos considerados lesivos aos trabalhadores até pelo Ministério do Trabalho, o Sindicato da Paulista mantém sua postura em defesa da categoria". O Sindicato da Paulista denunciou a Ferroban ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público.

Após procedimento investigatório a Procuradoria Regional do Trabalho na 15ª Região constatou a atitude predatória da Ferroban e entrou com ação pública na 1ª Vara do Trabalho de Campinas, onde obteve liminar que impede a ferrovia de demitir (na jurisdição da 1ª Vara) caso a empresa não pague integralmente as indenizações.

O Sindicato patrocina ações em Bauru, Araraquara e Rio Claro.

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