A juíza Silvia Beatriz de Mendonça Pereira, titular da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, emitiu sentença que proíbe a Ferroban (ex-Fepasa) de demitir o ferroviário Noé Rodrigues Barbosa caso não pague integralmente sua indenização.
O ferroviário faz parte de um grupo de 1.100 trabalhadores pressionados pela empresa para aderir a plano de demissões que aplica deságio de até 40% além de parcelar o pagamento das indenizações. Esses trabalhadores foram colocados em licença remunerada em janeiro/2002. Essa licença foi sistematicamente prorrogada. O trabalhador foi demitido em junho por negar-se a aderir ao plano. Procurou o Sindicato da Paulista e foi orientado a entrar com a vitoriosa ação.
Waldemar Raffa, presidente do Sindicato, diz que "enquanto outras entidades abandonaram os ferroviários fazendo acordos considerados lesivos aos trabalhadores até pelo Ministério do Trabalho, o Sindicato da Paulista mantém sua postura em defesa da categoria". O Sindicato da Paulista denunciou a Ferroban ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público.
Após procedimento investigatório a Procuradoria Regional do Trabalho na 15ª Região constatou a atitude predatória da Ferroban e entrou com ação pública na 1ª Vara do Trabalho de Campinas, onde obteve liminar que impede a ferrovia de demitir (na jurisdição da 1ª Vara) caso a empresa não pague integralmente as indenizações.
O Sindicato patrocina ações em Bauru, Araraquara e Rio Claro.