Sentença de primeira instância impede a cobrança do imposto sobre materiais fornecidos pelas construtoras e empregados nas obras realizadas para terceiros.
As empresas associadas do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) que realizarem obras em Araraquara poderão deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto sobre Serviços), já a partir deste mês, os materiais fornecidos e empregados nas obras realizadas para terceiros.
Isto é possível porque a juíza de Direito Maria Cecília Faulin dos Santos, da Vara Cível do Anexo Fiscal I da Comarca de Araraquara, concedeu sentença em mandado de segurança impetrado pelo SindusCon-SP, que questiona a legislação de Araraquara relativa ao ISS. O município havia passado a exigir que, sobre o imposto, incidisse não apenas o valor dos serviços prestados, como também dos materiais fornecidos pela construtora e empregados nas obras realizadas para terceiros.
A decisão foi publicada em 27 de maio, de forma que os efeitos da sentença passaram a vigorar em 28 de maio. Em conseqüência, as empresas já poderão recolher um ISS menor no vencimento deste início de junho.
Nas razões que fundamentaram seu despacho, a juíza entendeu que a Lei Municipal de Araraquara afronta o Decreto-Lei nº 406/68, que estabelece regra específica quanto ao ISS para os serviços de construção civil, determinando, para esse caso, a dedução do valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços, da base de cálculo.
Sentença
“A Constituição estabelece que somente lei complementar federal pode determinar normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente para definir a base de cálculo dos tributos”, explica a advogada Renata de Castro Neves, do SindusCon-SP.
“Por isso, uma lei municipal não pode alterar a base de cálculo do ISS.”
Para se beneficiar da decisão, as associadas do SindusCon devem solicitar cópias da sentença, da certidão de objeto e atestado de associação ao sindicato. A sentença está disponível no sindicato e o pedido deve ser feito pelo e-mail sejur@sindusconsp.com.br ou pelo fax 11 3334 5641.
Alerta
Como se trata de decisão de primeira instância, o Setor Jurídico do sindicato alerta as empresas associadas para provisionarem a diferença que deixar de ser recolhida. As construtoras devem também inserir nas notas fiscais e nas guias de recolhimento de imposto a informação de que “o ISS é calculado e recolhido nos termos da sentença proferida no mandado de segurança nº1190/2002 – Anexo Fiscal I – Araraquara”.