O Ministério Público do Trabalho tem o direito constitucional de presidir inquérito civil. Assim ficou determinado pelo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas que cassou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara em suspender o andamento de uma investigação instaurada contra a Presseg Serviços de Segurança Ltda.
Em 2011, a empresa se comprometeu em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) perante a Procuradoria do Trabalho em Araraquara a regularizar a sua conduta trabalhista, de forma a não submeter empregados à jornadas irregulares, pagar salários conforme a lei, oferecer equipamentos de proteção e garantir a saúde no trabalho.
Pouco tempo depois, o corpo jurídico da empresa ingressou com ação anulatória na justiça do trabalho, pedindo liminarmente a suspensão dos efeitos do TAC, com vistas a procrastinar o seu cumprimento.
Os magistrados da 2ª Seção de Dissídios Individuais do TRT de Campinas julgaram procedente o MS e determinaram a cassação da decisão que impediu o andamento do inquérito. Com a decisão, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara fica impedido de limitar, constranger ou de qualquer modo impedir a atuação do MPT no exercício de suas atividades institucionais, constitucional e legalmente asseguradas, incluindo a tramitação do inquérito e a execução do TAC firmado, até o julgamento final da ação anulatória.