O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode investigar o juiz, o magistrado por conta própria. Sem necessidade de apuração prévia das corregedorias. Placar apertado, mas, justíssimo e que dá aos jurisdicionados um alento (como foi dito no STF), eis que juiz tem autonomia, não soberania.
Outro fato positivo, aflorado durante os debates pertinentes suscitados por ação da Associação dos Magistrados que s.m.j. desejou castrar o CNJ, foi o respeito à transparência que é ponto central da democracia.
A final vence o poder que emana do povo. Excelente, mas, o placar (6 a 5) poderia ter sido mais elástico.