Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei paulista 13.854/2009 que determinava o fim da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa no Estado de São Paulo. Em julgamento ocorrido nesta semana os ministros julgaram procedente a ADI 4369, na qual a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) questionava a lei, que determinava que as concessionárias de serviço de telecomunicações cobrassem apenas por serviços efetivamente prestados. Ministro Marco Aurélio lembrou que o STF havia proferido decisão similar "compete exclusivamente à União legislar sobre matéria de telecomunicações".