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Fim da assinatura em fone fixo

Raquel Barros (*)

O governo federal apresentou um projeto de linha telefônica popular. Famílias com renda até 2 salários mínimos (R$ 600) mensais ficariam isentas da cobrança da assinatura básica mensal e da habilitação do telefone, sem aumento do custo das ligações. “A proposta do governo é, antes de tudo, discriminatória e fere o princípio da isonomia”, afirma Juliana Baldocchi, advogada da área cível.

A cobrança da assinatura básica mensal é “absolutamente abusiva”, na medida em que as empresas de telefonia cobram um valor sem prestar qualquer tipo de serviço específico. Nesse sentido, todos os consumidores devem ficar isentos do pagamento. Aqui não se trata de discutir o fosso social entre os mais e menos favorecidos, mas a abusividade e ilegalidade da tarifa. A cobrança da assinatura nas contas de telefone fere frontalmente o princípio segundo o qual o consumidor só pode ser obrigado a pagar aquilo que efetivamente consumiu.

No Estado de São Paulo, o pulso custa R$ 0,14728 e equivale a quatro minutos. Chamada pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, de Aice 2 (Acesso Individual de Classe Especial), a linha telefônica popular deve estar disponível em janeiro de 2006, quando começam a valer os novos contratos com as empresas de telefonia fixa. A Anatel já dispõe de um projeto denominado Aice (Acesso Individual de Classe Especial), na verdade uma linha fixa pré-paga, onde o preço de uma ligação de 25 minutos custaria R$ 9 para compensar a “isenção” do pagamento da assinatura.

A Lei 9.427/97 – que dispõe sobre Telecomunicações – não contempla a tarifa de assinatura mensal como condição para que se tenha direito à fruição contínua do serviço, primando, ao contrário, pelo princípio da continuidade do serviço público.

Ela observa que juízes e desembargadores de alguns tribunais do país já entendem a cobrança de assinatura mensal do serviço de telefonia fixa como “ilegal e inconstitucional”. E lembra de recente liminar do juiz Charles Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal em Brasília, suspendendo a cobrança da assinatura básica dos telefones fixos em todo o país e fixando em R$ 100 mil a multa diária para quem a descumprisse. A liminar foi cassada.

No entanto, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.388/05 que além de proibir a cobrança de assinatura básica das contas de telefones fixos e celulares prevê a devolução aos consumidores dos valores cobrados nos últimos cinco anos, sob forma de desconto na conta.

O governo e em especial o ministro das Comunicações deveriam aproveitar todos estes ‘sinais’ já emitidos com relação à cobrança de assinatura básica mensal e isentar, em definitivo, todos os consumidores desse pagamento.

(*) É da Ex-Libris Comunicação Integrada.

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