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Estatuto do Torcedor

Dimas Ramalho (*)

O prazo de seis meses para os clubes se adequarem ao Estatuto do Torcedor é mais do que suficiente. O estatuto é um avanço para a consolidação da cidadania no Brasil e seus artigos devem ser cumpridos na íntegra pelos dirigentes esportivos.

Se algum dirigente deixar de cumpri-lo, deverá responder na forma da lei. Essa é a minha opinião e a da maioria da Câmara que o aprovou. Segundo o Estatuto do Torcedor, os representantes do Ministério Público podem verificar as condições de segurança e higiene dos estádios de futebol.

O estatuto também prevê que os dirigentes que não prestarem contas da situação financeira dos clubes serão afastados, da mesma forma que os torcedores que provocam tumultos e brigas nos jogos.

Não podemos abrir mão desta lei porque ela é dura com quem promove maus espetáculos esportivos e não dá as condições necessárias para o torcedor assistir com sua família uma partida de futebol.

(*) É deputado federal da região de Araraquara.

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