Projeto apresentado pelos vereadores Marcelinho e João Clemente (ambos do Progressistas) foi aprovado em Sessão Ordinária; selo é honorífico e não resulta em concessão de benefício econômico
Reconhecer a promoção do esporte como instrumento de prevenção ao uso de drogas é o objetivo de um Projeto de Lei aprovado na 83ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada na última terça-feira (13).
A proposta, apresentada pelos vereadores Marcelinho e João Clemente (ambos do Progressistas), institui o selo “Esportes Sim, Drogas Não”, que poderá ser concedido a entidades, instituições de ensino, estabelecimentos esportivos e organizações da sociedade civil que realizem ações de fomento à prática esportiva, especialmente entre crianças e adolescentes.
Para os autores, atividades do gênero contribuem para o desenvolvimento dos jovens e funcionam como ferramentas de inclusão social e fortalecimento de valores como disciplina, respeito, cooperação e responsabilidade.
“Nesse contexto, o esporte também se mostra um poderoso aliado nas políticas de prevenção ao uso de drogas ao oferecer alternativas saudáveis de ocupação do tempo, estímulo à convivência comunitária e construção de perspectivas positivas para o futuro”, argumentam.
Selo será concedido a estabelecimentos que comprovarem ações
Para obter o selo “Esportes Sim, Drogas Não”, entidades e estabelecimentos deverão apresentar um relatório das atividades desenvolvidas nos 12 meses anteriores ao requerimento. Caso a entidade tenha sido fundada há menos de um ano, serão consideradas as ações realizadas desde o início do funcionamento.
Será necessário comprovar a oferta de atividades esportivas para crianças e adolescentes; a realização de eventos ou projetos esportivos educativos, sociais ou comunitários; a divulgação de campanhas de prevenção ao uso de drogas, a inclusão de pessoas com deficiência e de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social; parcerias com o poder público; e capacitações para treinadores.
Após análise e pontuação das ações, o selo será concedido a estabelecimentos que alcançarem o mínimo de 60 pontos.
O reconhecimento, que tem caráter honorífico e não resulta na concessão de benefícios financeiros, terá validade de dois anos e poderá ser renovado mediante nova avaliação do cumprimento dos critérios.
Ao longo desse período, o selo poderá ser cassado caso fique comprovado que o estabelecimento apresentou documentos falsos, utilizou a condecoração de forma incompatível com a finalidade ou incentivou o uso de drogas.
Assista à votação do projeto
A votação do Projeto de Lei foi transmitida pela TV Câmara, no canal 17 da Claro, e pode ser assistida no Facebook e no YouTube.
Foto: Laura Rincón/Pexels
(Setor de Imprensa – Câmara Municipal de Araraquara)