Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público não deveria ser aceito pela prefeitura; de cidade grande ou pequena porque em ambas existe Divisão Jurídica com profissionais capazes (inferência lógica). Assim, um TAC aceito significa repartir responsabilidade administrativa e, pior, confissão tácita de advogados com formação não tão boa.
Em termos de Araraquara, nesta semana, o Tribunal de Justiça do Estado cassou os efeitos da liminar requerida pelo Ministério Público em relação ao funcionamento da Maternidade Gota de Leite. O relator expôs, em seu parecer, que "não se pode entrever, com a segurança necessária, os elementos de convicção que pudessem levar ao deferimento da liminar requerida pelo Ministério Público".
O relator considera a importância da Maternidade às gestantes e crianças e o fato de ser a única unidade pública de saúde a prestar tais serviços no Município. Como bem colocado na decisão do Tribunal de Justiça, e defendido pela Prefeitura e Gota de Leite, a paralisação ou prejuízo dos serviços pode causar um mal muito maior do que aquele que, em tese, se pretenderia evitar.
Sobre a taxa de administração, o relator diz que o assunto deve ser tratado com cautela, já que é entendida como remuneração ou recurso necessário e indispensável ao custeio dos serviços prestados na Maternidade.
Mais uma razão para a cassação dos efeitos da liminar é o fato de que o Município está cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Justiça do Trabalho e que versa sobre conteúdo semelhante.
Diante da cassação da liminar, a Prefeitura e a Gota de Leite reiteram sua posição de defender a Maternidade e continuar garantindo às gestantes e crianças um atendimento seguro e de qualidade.
Essa maneira de atuar, s.m.j., espanca futuros TACs e aprimora juridicamente a administração municipal.