(*) Vitor Di Francisco Fº
Icms programa de parcelamento incentivado
Empresas poderão aderir até 30/09/2007
Pelo Decreto n° 51.960, de 04 de julho de 2007, publicado no DOESP em 05/07/07, os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco Estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos que chegam a 75% na multa e 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos.
O benefício abrangerá débitos correspondentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros. O contribuinte poderá optar ainda pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.
Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006. O prazo final para a adesão ao PPI – Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS será 30 de Setembro de 2007.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes ficam em 1 ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. No caso das empresas que optarem pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. O ingresso no programa pode ser feito pelo sistema disponibilizado na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui.
No sistema, o contribuinte poderá fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a forma de pagamento mais adequada a seu caso. Se ele optar pelo parcelamento, deverá informar uma conta corrente para o débito que ocorrerá a partir da segunda parcela.
O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única. As micro e pequenas empresas também podem aproveitar a oportunidade e aderir ao PPI do ICMS do Governo do Estado de São Paulo com uma única diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga até o dia 31/07/07, para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa.
Dessa forma, abre-se para os contribuintes que estão inadimplentes com o ICMS, uma oportunidade única para sua regularização, sendo incluídos débitos inscritos ou não em dívida ativa, alcançando inclusive aqueles que estão em fase de execução fiscal, bem como, os valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31/12/2006.
(*) Advogado, Mestre em Direito Empresarial e colaborador do JA
Fone: (16) 3364-1001