O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo está alertando os cirurgiões-dentistas estabelecidos no Estado para o fato de que eles estão recebendo duas guias para pagamento da anuidade de 2002.
Uma delas foi emitida pelo Conselho Federal de Odontologia, em desacordo com o disposto no Artigo 2º da Lei nº 4324/64, que garante autonomia administrativa e financeira ao CROSP. Outra foi emitida pelo Banco Real, em cumprimento ao acordo celebrado pelo CROSP com a instituição financeira.
Acontece que o acordo assegura aos profissionais da Odontologia um seguro de vida e invalidez gratuitamente. E, no caso de os pagamentos virem a ser feitos com a guia do Banco do Brasil, os profissionais não terão direito ao seguro.
Assim, o CROSP está recomendando aos inscritos o uso das guias do Banco Real e alertando que em hipótese alguma devem ser pagas as duas, para evitar confusões desnecessárias.