Decreto regulamenta isenção do IPTU

A Prefeitura de Araraquara está regulamentando a isenção de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, prevista na Lei Orgânica do Município. O processo de solicitação da isenção foi encaminhado à seção de Rendas Imobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças.

Serão beneficiados pela isenção ex-combatentes de guerra ou suas viúvas, que sejam proprietários, usufrutuários ou locatários do imóvel que lhes sirva de residência, e agremiações esportivas licenciadas pelo Conselho Regional de Desportos e filiadas à Federação Esportiva, que mantenham títulos patrimoniais ou de propriedade e que utilizem os imóveis edificados ou não de sua propriedade.

O decreto também isenta de pagamento de IPTU aposentados por invalidez, possuidores de um único imóvel em que residem.

Já o proprietário de imóvel, que o utilize como moradia própria, com área construída de até 69 m2, terá desconto parcial de 50% sobre o valor total do imposto. Para imóveis entre 69 m2 e 100 m2, o desconto será de 25%.

Todos os contribuintes nestas situações devem procurar a prefeitura até a data em que receberem os carnês de IPTU 2003, na seção de Rendas Imobiliárias, no andar térreo, do Paço Municipal, com os documentos necessários, para que possam obter a isenção do imposto predial.

Mais informações pelos telefones 201-5306 ou 201-5181.

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