Quando a árvore em frente à casa do contribuinte apresentar problema, por exemplo atacada por cupim, existe uma rotina: informa-se à Divisão de Parques e Jardins que, após a inspeção, retira a árvore doente e planta outra.
Se houver danos à calçada, feita de cimento, a municipalidade responsabiliza-se pelo conserto.
Se a calçada, porém, contiver pedras especiais, o contribuinte paga o material e a prefeitura garante a mão-de-obra.
Mutilação
Presentemente, muitos proprietários podam árvores sem a devida técnica, numa criminosa mutilação.
A Prefeitura Municipal continua se omitindo com a conivência dos vereadores.
Enquanto o Executivo falha, a comunidade não tem defesa competente.