Embora as financeiras, bancos e administradoras de cartões de crédito acenem a possibilidade de renegociar dívidas pendentes, é preciso ter cuidado e analisar atentamente as condições oferecidas para a repactuação do débito.
Como eles estão de olho na primeira parcela do 13º, que começa a ser liberada pelas empresas este mês, e prontos para abocanhar, também, a segunda parcela em dezembro, o consumidor corre o risco de passar as festas sem dinheiro extra e entrar 2003 com uma dívida infindável, acumulada pela constante e ilegal cobrança de juros sobre juros.
Segundo o presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (ANDIF), Donizete Piton, mesmo que a oferta do credor seja atraente, não convém aceitá-la de cara, pois os encargos embutidos nessa proposta podem tornar o refinanciamento inviável.
A primeira coisa a fazer é pedir um demonstrativo da dívida para saber o que está sendo cobrado: valor principal, juros, multas, correção monetária e outros encargos.
Depois, é preciso verificar se os encargos cobrados são legais. Não aceite imposição de multas e juros sabidamente abusivos: a multa moratória, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é de 2% sobre o montante do débito atualizado; os juros são limitados a 1% ao mês, conforme determinação da Constituição Federal Brasileira; taxa de permanência, juros de mora e outros encargos nem sempre são cabíveis; honorários advocatícios só são devidos se o credor tiver movido uma ação judicial para cobrar o débito.
Ciente disso, o devedor deve barganhar a proposta feita pelo credor até chegar a uma proposta compatível com a legislação vigente. Para isso, deve evitar comprometer acima de 30% da renda líquida no pagamento da dívida.
No corpo do novo acordo, o devedor deve exigir a imediata exclusão de seu nome do Serasa e do SPC, se for o caso. Do contrário, há risco de que o nome do consumidor permaneça negativado até o pagamento da última parcela do acordo.
Cautela antes de renegociar
Nunca renegocie a dívida sem antes recalcular seu débito para saber quanto, na realidade, você deve – você pode ser o credor;
Não aceite imposição de multas e juros quando sabidamente abusivos – a Constituição Federal determina 1% ao mês. Já a multa contratual, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de 2% sobre o montante do débito atualizado. Taxa de permanência, juros de mora e outros encargos nem sempre são cabíveis;
Não se deixe intimidar por ameaças dos credores. Cobrança abusiva é ilegal;
Nunca deixe uma ação de cobrança correr à revelia – a condenação é certa;
Lembre-se: questionar e discutir direitos são atos de cidadania, não de rebeldia.