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Coragem para ousar

José Renato Nalini (*)

O sistema Justiça está congestionado em quase todo o mundo. No Brasil superou 100 milhões de processos, o que fornece ao mundo a sensação de que somos o povo mais beligerante sobre a Terra. Ainda recentemente, estrangeiros em visita ao País, interessados em aqui investir o que é imprescindível para a retomada do crescimento disseram que haviam se enganado. Em seu País, acreditavam que o esporte brasileiro fosse o futebol. Aqui descobriram que o esporte do brasileiro é litigar. Entrar em juízo para toda e qualquer discussão ou lesão a direito ou interesse.

Nações mais ricas já perceberam que a ineficiência sistêmica da Justiça impunha medidas drásticas. Foi assim que surgiram as ADRs Alternative Dispute Resolutions ou RAL Resolução Alternativa de Litígios, conforme o país em que se desenvolvam as estratégias de composição consensual de controvérsias. Esta última expressão poderia fornecer outra sigla: CCC.

O fato é que se mostra urgente responder adequadamente aos conflitos que emergem numa sociedade cada vez mais plural. ADRs residem na promoção do acesso ao direito e à justiça, consagração de resposta mais efetiva para certos domínios da conflituosidade social e desjudicialização e informalização da Justiça, atuando no descongestionamento de tribunais.

O Brasil também descobriu a conveniência de se adotar um leque de opções para desobstruir a Justiça. O próprio CNJ Conselho Nacional de Justiça, recomenda o uso da conciliação, da mediação e da arbitragem. Mas existem tantas outras estratégias ainda não utilizadas. São fórmulas que exteriorizam vários caminhos para resolver os desentendimentos entre as pessoas ou entre entidades. Só no direito norte-americano pode-se falar em Summary Jury Trial, Minitrial, Early Neutral Evaluation ENE, Settlement Conference, Appellate Mediaton, rent a judge e tantos outros modelos de resolução pacífica de controvérsias. Por que não experimentá-las? Um pouco de ousadia em momentos de crise talvez seja benéfico ao repensar de sistemas ineficazes.

(*) É Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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