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Conheça seus Direitos: Demissão por opinião política pode gerar indenização?

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

A demissão sem justa é uma possibilidade em nosso ordenamento desde que pago todas as despesas que advém com ela, contudo, caso seja comprovada uma perseguição de trabalhador (por meio de mensagem, por exemplo) por suas convicções políticas pode configurar discriminação e gerar consequências judiciais para o empregador. A Constituição Federal protege a liberdade de expressão e a igualdade, enquanto a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) proíbe a discriminação no emprego por opinião política.

Entre as condutas que podem caracterizar perseguição estão humilhações, exclusão de atividades, ameaças e prejuízos profissionais motivados pelas opiniões do trabalhador. Conforme as circunstâncias e as provas, a vítima pode buscar indenização por danos morais e, inclusive, reintegração no trabalho.

Assédio eleitoral também é ilegal

O assédio eleitoral ocorre quando alguém é pressionado, ameaçado ou constrangido no ambiente profissional para votar em determinado candidato, apoiar um partido ou participar de atividades de campanha. A prática pode envolver ameaças de demissão, promessas de benefícios e exigência de participação em eventos políticos.

A liberdade de expressão, porém, não impede medidas disciplinares diante de condutas que ultrapassem seus limites, como manifestações discriminatórias ou incitação à violência. Cada situação deve ser analisada conforme os fatos e as provas.

Como agir?

O trabalhador que sofrer perseguição deve guardar mensagens, áudios, vídeos e outros registros, além de identificar possíveis testemunhas. Deve-se demonstrar com clareza de que a demissão foi feita em razão de sua manifestação política. Também pode formalizar a denúncia junto aos canais internos da empresa ou procurar o Ministério Público do Trabalho e orientação jurídica.

Dependendo da gravidade, o caso pode resultar em indenização por danos morais ou fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Contudo, é importante destacar como cada caso deve ser analisado por um advogado profissional.

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