Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Pessoas cegas ou com baixa visão possuem os mesmos direitos civis que as demais pessoas. A legislação brasileira assegura sua autonomia para celebrar contratos, realizar operações bancárias, casar-se e praticar atos em cartórios, garantindo condições de acessibilidade para o pleno exercício desses direitos.
A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) estabelece como a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Na prática, isso significa que a deficiência visual não pode ser confundida com incapacidade intelectual, tampouco justificar a restrição injustificada de direitos.
Acessibilidade e acesso à informação
Ao celebrar contratos ou realizar operações em instituições públicas e privadas, a pessoa com deficiência visual deve ter condições adequadas de acesso às informações, para conhecer o conteúdo dos documentos e compreender as consequências de suas decisões.
O braile é um dos recursos possíveis, assim como leitores de tela, documentos digitais acessíveis, áudio e caracteres ampliados. Contudo, a obrigatoriedade de cada formato depende da legislação aplicável e das circunstâncias do atendimento.
No setor bancário, a Lei nº 13.835/2019 assegura, mediante solicitação e sem custo adicional, cartões com informações em braile e recursos de identificação tátil. A Lei Brasileira de Inclusão também prevê a disponibilização de documentos de cobrança em formato acessível, mediante solicitação.
Cartórios, casamentos e contratos
A deficiência visual, por si só, não impede a realização de atos em cartório, a celebração do casamento ou a assinatura de contratos. Devem ser respeitadas a capacidade civil e a manifestação de vontade do interessado, com os procedimentos de acessibilidade e as formalidades exigidos para cada ato.
Assim, quando houver obstáculos ao exercício desses direitos, a pessoa poderá solicitar adaptações e, se necessário, procurar os órgãos de defesa do consumidor, a Defensoria Pública ou um advogado.
A deficiência visual não retira a autonomia nem a capacidade civil do indivíduo. A acessibilidade existe justamente para garantir que cada pessoa possa compreender informações, tomar suas próprias decisões e exercer seus direitos com dignidade e independência.
Em caso de qualquer sinal de violação, busque seu advogado para maior instrução.
