
Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
A discussão sobre a redução da maioridade penal voltou à pauta política, incluindo propostas que pretendem permitir a responsabilização penal de adolescentes em situações excepcionais, como a prática de crimes hediondos. Mas, afinal, quais delitos recebem essa classificação e o que a legislação brasileira determina atualmente?
No Brasil, a maioridade penal começa aos 18 anos. Menores de idade são penalmente inimputáveis e estão sujeitos à legislação especial, especialmente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas para adolescentes que praticam atos infracionais. Portanto, mesmo diante de uma infração grave, não se aplica ao adolescente o sistema penal destinado aos adultos.
A discussão legislativa inclui propostas de emenda à Constituição que propõe a redução excepcional da maioridade penal para casos de crimes hediondos e crueldade extrema contra pessoas e animais. Essas propostas, contudo, não significam que a mudança já esteja em vigor.
O que são crimes hediondos?
São delitos que a legislação classifica expressamente como especialmente graves. A lista está prevista na Lei nº 8.072/1990, que contempla, entre outros, homicídio qualificado, feminicídio, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro, determinadas modalidades de roubo e extorsão, genocídio, tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes e outros crimes especificados no texto legal. A classificação depende do enquadramento previsto na lei, e não apenas da gravidade percebida de um caso.
A legislação também considera hediondos determinados crimes relacionados a armas de fogo, exploração sexual de crianças e adolescentes, falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais e outras condutas expressamente descritas.
Crimes equiparados a hediondos
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, também estabelece tratamento rigoroso para a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Esses delitos são chamados de equiparados a hediondos: possuem tratamento constitucional semelhante em aspectos relevantes, mas não são simplesmente uma lista adicional de crimes classificados como hediondos pelo artigo 1º da Lei nº 8.072/1990.
Entre as consequências legais estão a impossibilidade de fiança e a vedação à anistia, à graça e ao indulto, conforme as regras aplicáveis. Isso não elimina as garantias processuais do acusado nem dispensa a análise individual de cada caso pela Justiça.
O que pode mudar?
Caso uma proposta de redução da maioridade penal seja aprovada nos termos apresentados, poderá haver alteração no tratamento jurídico de adolescentes que se enquadrem nas hipóteses previstas pela nova regra. O alcance da mudança dependerá do texto constitucional efetivamente aprovado e de sua regulamentação, quando necessária.
Até lá, a prática de ato infracional por menor de 18 anos continua sujeita ao sistema previsto no ECA. Conhecer a diferença entre crimes hediondos, delitos equiparados e atos infracionais é essencial para compreender o debate sem confundir propostas políticas com direitos e regras que já estão em vigor.