Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Tempo de propaganda eleitoral
Com a chegada da época eleitoral, os famosos “santinhos” se espalham pela cidade de modo – aparentemente – indiscriminado. No entanto, esse método de propaganda possui regras próprias. Como todos sabem, a utilização desse tipo de panfleto se intensifica durante as eleições. Embora sua veiculação seja permitida, os candidatos devem estar atentos a alguns detalhes. Os “santinhos” não podem ser jogados nas ruas, pois isso configura poluição. Além disso, o derramamento de material eleitoral nos locais de votação (ou no entorno deles) é proibido, e quem o fizer estará sujeito a multas e sanções por crime eleitoral.
E quanto à distribuição de brindes para eleitores? Embora pareça uma boa ação, essa prática também é vedada e pode ser configurada como compra de votos, dependendo das circunstâncias. Portanto, a distribuição de itens como bonés, camisetas, cestas básicas ou qualquer outro bem é proibida.
Por fim, como funcionam as carreatas? O uso de alto-falantes é permitido? Resumidamente, sim. A prática deve ocorrer em locais apropriados e com a devida autorização da polícia local, sendo permitido o uso de alto-falantes e a distribuição de “santinhos” nesses eventos. No entanto, isso só pode ser feito até a véspera das eleições.
É importante que candidatos e eleitores fiquem atentos a essas práticas. Ter conhecimento sobre as infrações mais comuns também ajuda na escolha do voto. Qualquer ato ilícito que for observado deve ser devidamente comunicado às autoridades competentes.

Luigi Conceição Volpatti Polezze
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