Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
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Calúnia, Difamação e Injúria
Afinal, são a mesma coisa? À primeira vista, esses três termos podem parecer sinônimos, mas isso está longe de ser verdade no contexto do direito brasileiro. Calúnia, difamação e injúria são três crimes distintos contra a honra de um indivíduo, todos previstos no Código Penal.
Primeiramente, é importante ressaltar que, se você for vítima de qualquer um desses crimes, pode ingressar judicialmente contra o autor buscando reparação, que comumente envolve tanto um pedido de desculpas público quanto uma compensação monetária se a reparação foi necessária.
A calúnia é o crime que envolve acusar falsamente alguém de um crime que essa pessoa não cometeu. Esse crime requer que a acusação seja feita de forma pública (por exemplo, pela internet) e que o alvo da calúnia seja identificado.
Por outro lado, a injúria é um ato mais comum, que ocorre quando alguém profere xingamentos ou expressões ofensivas que atingem a dignidade ou o decoro de outra pessoa. Diferentemente da calúnia, a injúria não exige grande publicidade; no entanto, é importante destacar que, se o xingamento foi provocado ou se houve resposta no mesmo tom, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
Por fim, a difamação envolve a divulgação de informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem, geralmente no âmbito profissional vemos isso. A acusação deve ser, de fato, desonrosa e capaz de prejudicar a pessoa, como por exemplo: afirmar que um pintor pega o dinheiro e foge sem terminar o serviço, o que constitui um ataque à honra profissional dele.
Independentemente do caso, o mais importante é consultar um profissional para verificar qual desses três crimes pode ser aplicado na situação concreta.
Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
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