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Conheça seus Direitos

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado OAB nº 516.592

Pessoas com deficiência visual têm direito a atendimento digno e autônomo

Você sabia que pessoas com deficiência visual têm direito a receber um atendimento de qualidade e em igualdade com qualquer outro cidadão? Embora o princípio da dignidade da pessoa humana seja uma garantia constitucional, muitas instituições ainda falham em garantir o mínimo de acessibilidade e respeito às pessoas com deficiência, especialmente as visuais.
Segundo a legislação brasileira, atendimento acessível é um direito, não um favor. Isso significa que bancos, hospitais, repartições públicas e demais prestadores de serviços devem se adaptar para atender com autonomia pessoas cegas, surdas, mudas ou com baixa visão.

Contratos em braille: raridade que deveria ser regra

Uma das principais barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência visual ocorre na hora de assinar contratos. A maioria das instituições não disponibiliza versões em braille ou em formatos acessíveis — o que obriga o consumidor a depender de terceiros, como testemunhas, para entender os termos.

Isso compromete não só a autonomia, mas também a segurança jurídica de quem assina um contrato sem ter acesso ao seu conteúdo real.

A prática, além de excludente, pode ser considerada uma violação de direitos, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante o direito ao acesso à informação e à comunicação em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quando há humilhação ou recusa no atendimento: o que fazer?

Caso o atendimento negado, incompleto ou desrespeitoso ocorra, especialmente se for acompanhado de constrangimento, ironias ou humilhação, é possível que haja violação de direitos morais. Isso pode gerar o direito a uma indenização por danos morais, além da responsabilização civil e administrativa da instituição.
Nessas situações, o ideal é reunir provas (áudios, testemunhas, registros por escrito) e buscar orientação jurídica. Um advogado poderá avaliar o caso e orientar o melhor caminho — que pode envolver uma reclamação formal, uma ação judicial ou até mesmo a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor ou Ministério Público.

Respeito à acessibilidade é dever legal

O respeito à pessoa com deficiência não é apenas um valor ético, mas uma obrigação legal prevista pela Constituição, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e por normas internacionais das quais o Brasil é signatário.
Se você tem uma deficiência ou conhece alguém que enfrenta dificuldades para exercer seus direitos como consumidor, saiba que a lei está ao seu lado.
E lembre-se: todo cidadão tem direito a ser tratado com dignidade.

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