Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Etapa 2 da Reforma Tributária: Justiça Social, Cashback do Imposto e Fim das Distorções
Após apresentar as bases estruturais da reforma tributária que está em curso no Brasil, com a promessa de simplificação e eficiência, chegou a hora de abordar uma das vertentes mais inovadoras do novo modelo: a justiça social. Na chamada “Etapa 2”, o sistema tributário propõe mecanismos para devolver parte do imposto às famílias de baixa renda, estimulando a economia e reduzindo desigualdades — um dos principais gargalos do país.
Cashback do imposto: dinheiro de volta para quem mais precisa
Uma das maiores novidades é a criação do cashback do imposto, também chamado tecnicamente de “devolução personalizada”. A ideia é simples: ao realizar uma compra, o consumidor informa seu CPF na nota fiscal, como já é comum hoje. A partir dessa informação, o governo cruza os dados de renda e consumo e calcula automaticamente a devolução de parte dos impostos pagos.
Segundo a proposta, famílias com renda de até dois salários mínimos receberão de volta, diretamente em suas contas bancárias ou em cartões de consumo, uma parte dos tributos pagos nas compras. Estima-se que esse valor possa variar entre R$ 100 a R$ 200 mensais para muitas famílias.
“Isso é justiça social na prática. Além de diminuir desigualdade, estimula o consumo. O dinheiro volta imediatamente para o mercado — padarias, farmácias, supermercados — aquecendo a economia”, explicou um dos técnicos envolvidos na criação da proposta.
Simples Nacional permanece — mas com liberdade de escolha
Outra preocupação frequente de micro e pequenos empresários é com o Simples Nacional, regime tributário especial adotado por cerca de 90% das empresas do país. A reforma não altera a metodologia do Simples — que continuará permitindo o pagamento de todos os tributos em uma única guia, com alíquota sobre o faturamento.
Contudo, empresas terão liberdade de escolha: poderão optar por migrar para o novo regime (o IVA, composto por IBS e CBS) caso isso seja vantajoso.
Empresas do Simples que vendem diretamente ao consumidor devem permanecer nesse modelo. Já aquelas que atuam no meio da cadeia produtiva, como fornecedoras para outras empresas, podem se beneficiar ao migrar para o novo sistema, já que ele oferece créditos tributários automáticos em todas as etapas.
Nova lógica: imposto no destino, e não na origem
Uma mudança estrutural será a tributação no destino, e não mais na origem. Hoje, empresas localizadas em estados produtores concentram parte relevante da arrecadação, mesmo que os consumidores estejam em outras regiões. A reforma muda isso: o imposto passará a ser recolhido onde o consumidor está.
Na prática, isso significa que o estado do Maranhão, por exemplo, ficará com o tributo gerado por uma compra feita por um maranhense — mesmo que o produto venha de São Paulo. Isso fortalece financeiramente regiões menos industrializadas e melhora a redistribuição de recursos no país.
Imposto com base ampla e não cumulatividade total
O novo modelo trará um único imposto sobre bens e serviços, unificando ICMS, ISS, PIS e Cofins, entre outros. Essa alíquota será dividida entre União (CBS), estados e municípios (IBS), com transparência total — o imposto será cobrado “por fora”, diferente da atual prática que embute valores na nota.
Mais importante: tudo dará direito a crédito. Energia elétrica, insumos, materiais de consumo, bens de capital. Isso acaba com discussões antigas sobre o que pode ou não ser creditado, reduz litígios e aumenta a segurança jurídica. A exceção serão apenas itens que claramente não fazem parte da atividade econômica da empresa, como um carro de luxo para uso pessoal.
Neutralidade e competitividade
A lógica da neutralidade fiscal também está no centro da proposta. O sistema tributário não deve influenciar onde ou como um empresário decide investir. Um exemplo citado é a construção civil: atualmente, uma obra feita com pré-fabricados (ICMS) tem tributação diferente de uma feita no canteiro de obras (ISS), o que distorce as decisões. A reforma corrige isso, nivelando todos os serviços e produtos na mesma base de imposto.
Profissionais liberais: redução de alíquota
Há também benefícios assegurados na Constituição para profissionais liberais, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos. Esses profissionais, embora passem a recolher o novo imposto, terão redução na alíquota efetiva de até 40%. Ou seja, se a alíquota padrão for 20%, eles pagarão 12%.
Simplicidade: menos obrigações, mais tecnologia
Por fim, uma promessa que pode revolucionar a contabilidade no país: emissão de uma única nota fiscal nacional, com uma só obrigação acessória. O CPF e o CEP do consumidor determinarão automaticamente a repartição da arrecadação entre União, estados e municípios.
A reforma se apoia em tecnologia avançada e sistemas digitais já existentes — como a nota fiscal eletrônica e os mecanismos bancários instantâneos — para implementar esse modelo com segurança e agilidade. O Brasil, segundo os idealizadores, está pronto para dar esse salto.
A Etapa 2 da reforma vai além de ajustar impostos — ela visa reduzir desigualdades, estimular investimentos, aumentar a transparência e permitir ao cidadão entender o que paga e o que recebe. Mais que uma mudança técnica, representa uma tentativa de reconectar o sistema tributário à sociedade que o financia.
Na próxima reportagem, vamos detalhar como será feita a transição entre os modelos e o que contadores e empresários devem esperar até 2033.
