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Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Usucapião Extraordinária

Como iniciado na semana passada, nesta trataremos da ação de usucapião extraordinária é um dos institutos do direito civil que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. Regulamentada pelo artigo 1.238 do Código Civil, essa modalidade dispensa a necessidade de justo título ou boa-fé, exigindo apenas a posse pacífica e o transcurso do tempo legalmente estabelecido.

O que é a usucapião extraordinária?

A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais por meio da posse prolongada de um bem.
Dentre as diversas formas existentes, a usucapião extraordinária destaca-se por exigir apenas a posse incontestada e o decurso do prazo legal, sem necessidade de outros elementos comprobatórios, como ocorre na usucapião ordinária.

Requisitos da Usucapião Extraordinária

Para que a usucapião extraordinária seja reconhecida, o possuidor deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Posse ininterrupta por 15 anos
    O indivíduo deve exercer a posse do imóvel sem interrupções e sem contestação do verdadeiro proprietário por um período de 15 anos. Caso a posse seja interrompida, o prazo reinicia.
  2. Inexistência de oposição
    A posse precisa ser mansa e pacífica, sem qualquer disputa judicial ou extrajudicial. Se houver litígio, a contagem do prazo fica suspensa até que a questão seja resolvida.
  3. Animus domini
    O possuidor deve tratar o imóvel como se fosse o verdadeiro dono, realizando manutenções, pagando impostos e utilizando o local para fins pessoais ou produtivos.

Redução do Prazo

O prazo para a usucapião extraordinária pode ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido sua moradia no imóvel ou realizado nele obras e serviços de caráter produtivo.

Procedimentos e Reconhecimento da Usucapião

A usucapião extraordinária pode ser obtida por meio de:
Processo judicial: A parte interessada ingressa com uma ação de usucapião, apresentando provas da posse ininterrupta e dos demais requisitos legais.
Via extrajudicial: Caso não haja litígio e todos os interessados estejam de acordo, a usucapião pode ser reconhecida diretamente em cartório, conforme permitido pela Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

Conclusão

A usucapião extraordinária é uma ferramenta jurídica importante para regularizar a propriedade de imóveis ocupados por longos períodos sem contestação. Sua previsão no ordenamento jurídico brasileiro busca dar segurança e efetividade ao direito de propriedade, garantindo a legalidade da posse baseada no uso prolongado e na função social do imóvel.
Para aqueles que desejam regularizar sua situação fundiária, o primeiro passo é reunir documentação comprobatória da posse e buscar orientação jurídica especializada.

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