Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Posso ajuizar a mesma ação mais de uma vez?
Muitos se perguntam se é possível ajuizar uma mesma ação mais de uma vez. A resposta é: sim, desde que o processo tenha sido extinto sem julgamento de mérito.
Essa possibilidade está prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil (CPC) e ocorre quando uma ação é encerrada por um erro formal ou processual, sem que a questão principal tenha sido analisada pelo juiz.
Essa situação está ligada ao conceito de “error in procedendo”, que ocorre quando um processo é extinto devido a vícios processuais, impedindo a análise do mérito. Alguns exemplos que levam à extinção sem resolução do mérito incluem:
- Indeferimento da petição inicial;
- Inatividade do processo por mais de um ano por negligência das partes;
- Falta de impulso processual pelo autor por mais de 30 dias.
Caso um processo seja extinto sem julgamento do mérito, a parte pode recorrer da decisão. Se o recurso não for provido, ainda há a opção de ajuizar novamente a mesma demanda, desde que o erro processual seja corrigido e as custas do processo anterior sejam quitadas.
No entanto, essa possibilidade não se aplica a sentenças com resolução de mérito, pois, nesse caso, forma-se a “coisa julgada”, impedindo a reabertura da mesma lide. Além disso, o CPC estabelece um limite: se o autor cometer erro formal três vezes, uma quarta tentativa não será permitida.
Esse mecanismo visa garantir a celeridade e a segurança jurídica, evitando que processos sejam extintos por formalidades corrigíveis, mas também prevenindo abusos e repetições indevidas. Portanto, é essencial que o caso seja analisado por um advogado experiente, afim de garantir a melhor tutela do seu direito.
