Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Reforma Tributária: Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços
A recente sanção da Lei Complementar nº 214/25 traz mudanças no sistema tributário brasileiro, especialmente no que se refere à alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Redução e isenção de impostos sobre itens essenciais
Entre as principais alterações, destaca-se a desoneração de produtos essenciais. Alimentos da cesta básica, como: arroz, feijão, leite e carnes; terão alíquota zero de IBS e CBS. Além disso, a lista foi ampliada para incluir: fórmulas infantis, pão francês, grãos de aveia e milho, farinhas, queijos diversos e mate. Outras categorias de alimentos, como ovos, frutas frescas e congeladas sem açúcares também estarão isentas desses tributos.
No setor energético e de serviços essenciais, a nova legislação prevê benefícios fiscais para o fornecimento de: gás de cozinha (botijões de 13 kg ou por rede canalizada), contas de energia elétrica, água e telecomunicações. Em alguns casos, a devolução poderá chegar a 20%, exceto para produtos sujeitos ao imposto seletivo. Além disso, estados e municípios poderão ajustar os percentuais de redução de acordo com a renda familiar, ampliando a justiça fiscal.
Impacto na saúde e educação
O setor da saúde também foi contemplado com incentivos fiscais. Medicamentos registrados na Anvisa terão desconto de 60% nos impostos, e alguns insumos também serão beneficiados.
Na educação, os serviços do ensino fundamental ao médio terão alíquota reduzida em 60%, medida que visa tornar a educação mais acessível. Além disso, itens de higiene pessoal e serviços médicos também se beneficiarão da mesma redução tributária.
Tributação sobre produtos prejudiciais e setores beneficiados
Por outro lado, a nova legislação aumenta a tributação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Bebidas alcoólicas, cigarros e determinados pesticidas terão alíquotas elevadas para desestimular o consumo e minimizar impactos negativos na sociedade.
No setor agropecuário, insumos e vacinas veterinárias contarão com benefícios fiscais semelhantes aos aplicados aos óleos vegetais e sucos naturais, que terão tributação parcialmente reduzida. Já hortaliças como alcachofra, alfarroba e aspargos terão redução de apenas 60% nos impostos.
Desafios na implementação e monitoramento
Apesar das medidas promissoras, a eficácia da reforma dependerá de uma fiscalização rigorosa e de um monitoramento contínuo dos impactos econômicos e sociais.
