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CONHEÇA SEUS DIREITOS

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

VÍCIO OCULTO

Você sabia que pode ter direito a reparação caso um produto adquirido apresente problemas que não foram informados no momento da compra? Isso é o que chamamos de vício oculto, um tema amplamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O vício oculto ocorre quando um defeito ou problema no produto só é descoberto após a compra, sem que o comprador tivesse condições de identificá-lo anteriormente ou sem que o vendedor o informasse. Nesses casos, o consumidor tem até 90 dias após a descoberta do vício para exigir seus direitos.

De acordo com o artigo 18 do CDC, fornecedores de produtos – sejam eles duráveis ou não – são obrigados a garantir que os bens estejam em condições adequadas de uso. Se o vício comprometer a funcionalidade ou a finalidade do produto, o consumidor pode exigir:

  • Reparo do item;
  • Troca por outro produto em perfeitas condições;
  • Desfazimento do negócio, com a devolução dos valores pagos.

Além disso, se o vendedor fornecer informações falsas ou omitir defeitos do produto, o caso pode configurar danos morais, pois há violação da boa-fé objetiva, princípio fundamental nas relações de consumo. O artigo 18, parágrafo 6º, inciso II, do CDC é claro: produtos deteriorados, adulterados, avariados ou corrompidos são considerados impróprios para uso e consumo.

Portanto, esteja sempre atento às condições do produto adquirido e às informações prestadas no ato da compra. Caso se depare com um problema, busque orientação jurídica para garantir seus direitos. Em situações de conflito, um advogado especializado pode avaliar o caso e assegurar que você obtenha a reparação adequada, seja material ou moral.

Lembre-se: informação é poder, e o consumidor bem informado é o maior aliado contra práticas abusivas no mercado.

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