Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
VÍCIO OCULTO
Você sabia que pode ter direito a reparação caso um produto adquirido apresente problemas que não foram informados no momento da compra? Isso é o que chamamos de vício oculto, um tema amplamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O vício oculto ocorre quando um defeito ou problema no produto só é descoberto após a compra, sem que o comprador tivesse condições de identificá-lo anteriormente ou sem que o vendedor o informasse. Nesses casos, o consumidor tem até 90 dias após a descoberta do vício para exigir seus direitos.
De acordo com o artigo 18 do CDC, fornecedores de produtos – sejam eles duráveis ou não – são obrigados a garantir que os bens estejam em condições adequadas de uso. Se o vício comprometer a funcionalidade ou a finalidade do produto, o consumidor pode exigir:
- Reparo do item;
- Troca por outro produto em perfeitas condições;
- Desfazimento do negócio, com a devolução dos valores pagos.
Além disso, se o vendedor fornecer informações falsas ou omitir defeitos do produto, o caso pode configurar danos morais, pois há violação da boa-fé objetiva, princípio fundamental nas relações de consumo. O artigo 18, parágrafo 6º, inciso II, do CDC é claro: produtos deteriorados, adulterados, avariados ou corrompidos são considerados impróprios para uso e consumo.
Portanto, esteja sempre atento às condições do produto adquirido e às informações prestadas no ato da compra. Caso se depare com um problema, busque orientação jurídica para garantir seus direitos. Em situações de conflito, um advogado especializado pode avaliar o caso e assegurar que você obtenha a reparação adequada, seja material ou moral.
Lembre-se: informação é poder, e o consumidor bem informado é o maior aliado contra práticas abusivas no mercado.
