Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
PARTILHA DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável, assim como o casamento com partilha parcial de bens, envolve a gestão e partilha do patrimônio adquirido durante a relação. Mas você sabe como funciona essa divisão de bens? Vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o tema.
No Brasil, existem três regimes principais de casamento: comunhão total de bens, comunhão parcial de bens e separação total de bens. Na união estável, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum e também o que gera mais dúvidas.
Mas o que isso significa?
Na comunhão parcial, em regra, todos os bens adquiridos pelo casal durante a união são divididos igualmente entre ambos, independentemente de quem comprou ou pagou, pois se assume que haja um esforço comum dos cônjuges. Porém, os bens que cada um possuía antes do início da união permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge.
Exceções à regra
Há exceções importantes a serem consideradas. Por exemplo, imagine que um dos parceiros possuía um carro antes da união e vendeu esse carro para comprar, junto com o outro parceiro, um imóvel durante a união estável. Nesse caso, o imóvel não será dividido igualmente, pois um dos cônjuges utilizou um bem adquirido anteriormente para ajudar a financiar a compra e deverá ter propriedade privada do imóvel na mesma medida que o valor do veículo.
Assim como se um dos companheiros receber um bem por doação ou herança, esse patrimônio também não será partilhado, mesmo que tenha sido adquirido durante a união.
A importância do esforço comum
Para os casos em que a união estável começou antes da Lei 9.278/96, que regulamenta esse tipo de relação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a partilha de bens deve ser baseada na comprovação de esforço comum. Isso significa que, se você deseja que um bem adquirido antes da oficialização da união seja partilhado, será necessário provar que houve contribuição mútua para sua aquisição.
Fique Atento!
É crucial entender que, nos casos anteriores à regulamentação da união estável, cabe ao autor da ação comprovar a contribuição conjunta para a aquisição dos bens. Portanto, é importante manter registros e documentos que possam ajudar a comprovar a participação mútua na construção do patrimônio.
Se você está em uma união estável ou está pensando em formalizá-la, conhecer as regras que envolvem a partilha de bens pode evitar problemas futuros. E, em caso de dúvidas ou conflitos, procure a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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