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Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

PROTESTO INDEVIDO

Ser surpreendido com um protesto em cartório por uma dívida já quitada é uma situação mais comum do que se imagina — e pode trazer consequências sérias para o consumidor. A dúvida que surge é imediata: o que fazer e quais são os direitos nesse tipo de caso?

QUANDO O PROTESTO É INDEVIDO

O protesto em cartório é uma forma legal de cobrança pública de uma dívida. No entanto, quando ocorre sobre um valor já pago, passa a ser considerado indevido.

O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?

Além do constrangimento, o nome do consumidor pode ser negativado, afetando crédito, reputação e até oportunidades financeiras.
Segundo entendimento consolidado no meio jurídico, esse tipo de situação pode gerar dano moral, justamente por expor indevidamente o nome da pessoa a uma cobrança pública.

COMO RESOLVER A SITUAÇÃO

Existem dois caminhos principais para solucionar o problema:

Via extrajudicial
O primeiro passo recomendado é buscar contato direto com o credor (quem solicitou o protesto). Caso seja reconhecido o erro, o próprio credor pode solicitar a retirada do protesto no cartório.
Essa alternativa costuma ser mais rápida e menos onerosa.

Via judicial
O consumidor pode recorrer à Justiça. Nesse caso, é possível:
•Solicitar a retirada imediata do protesto

  • Comprovar que a dívida já foi paga
  • Pleitear indenização por danos morais
    A decisão caberá ao juiz, que analisará as provas apresentadas.

IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE DO CASO

Apesar de parecer uma situação clara, vale o alerta que cada caso deve ser analisado individualmente. Fatores como o tipo de título protestado, o valor envolvido e a comprovação do pagamento podem influenciar diretamente no desfecho.
Diante de um protesto indevido, a recomendação é agir rapidamente e reunir toda a documentação que comprove o pagamento da dívida.
Buscar orientação jurídica é essencial para evitar prejuízos maiores e garantir a reparação adequada.

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