Conferência Regional das Cidades

Por iniciativa de 11 cidades da Região de Araraquara, mediante Decretos Municipais, será realizada a 1ª Conferência Regional das Cidades, neste sábado(30) das 8h30 às 18h, no Auditório UNIP – Universidade Paulista, Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 656 – Centro. A convocação desta Conferência Regional visa cumprir dispositivos formais do Decreto Presidencial(22 de maio de 2003) convocando a 1ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 23 a 26 de outubro próximo em Brasília, cujas informações referentes ao Decreto, Regimento Interno e Texto Base intitulado “Cidade para Todos”, encontram-se disponibilizadas (www.cidades.gov.br).

Conforme Regimento Interno, para a participação e representação nesta Conferência Nacional deverão ser realizadas as Etapas Municipais e Estaduais das Conferências das Cidades, sendo estimulada a organização e realização de Conferências Regionais das Cidades, visando a participação e delegação de um maior número de Municípios.

A Comissão Preparatória Intermunicipal da Região, composta para o organização e coordenação do evento regional em Araraquara, definiu o Regimento Interno, a Programação dos temas, bem como os procedimentos para a eleição dos Delegados dos Municípios na Conferência Regional.

Os resultados dos debates, bem como a eleição dos Delegados por Municípios, serão encaminhados para a Etapa da Conferência Estadual das Cidades a ser realizada nos dias 26 e 27 deste mês de Setembro, no Memorial da América Latina em São Paulo, segundo depoimento do Secretário de Desenvolvimento Urbano e membro da comissão, Luiz Antonio Nigro Falcoski.

Conforme decisão da Comissão de Validação Estadual visando a eleição de Delegados, deverão ser observados os seguintes critérios:

1) Eleição de Delegados

– 40% do Poder Público Executivo e legislativo Municipal

– 60% da Sociedade Civil (movimentos sociais, sindicatos, associações, ONGs, concessionárias, entidades associativas, entidades empresariais, entidades de ensino e pesquisa).

2) Proporção de Delegados por Porte Populacional do Município:

– Até 50 mil habitantes: 3(três) Delegados

– Entre 50 e 100 mil habitantes: 6(seis) Delegados

– Entre 100 e 200 mil habitantes: 12 Delegados

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