O Juízo de Ribeirão Bonito, acatando Ação Cível Pública patrocinada pelo Promotor Marcel Zanin Bombardi, determina a suspensão dos atos administrativos referentes ao recente concurso público. Assim agindo, acata requerimento do promotor de justiça que assinou requerimento de liminar.
O departamento jurídico da Prefeitura Municipal terá, dentro do prazo legal, que apresentar as suas razões para, com a oitiva de pessoas arroladas pelas partes (ouvida de testemunhas), exarar a devida sentença.
Essa suspensão significa uma parada rápida, imediata, para evitar eventuais danos aos reclamantes que procuraram o Ministério Público. O mérito é que vai determinar o destino do processo público que está sendo gerenciado por uma empresa especializada de Ribeirão Preto.