José de Mattos Filho(*)
Acerca da matéria referente ao horário de trabalho no comércio, nos dias de carnaval, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
A matéria não traduz a realidade, pois, o acordo assinado pelas partes, no mês de novembro passado, está devidamente registrado no Ministério do Trabalho, e portanto, em pleno vigor.
O acordo é claro, não permite o trabalho nos dias de carnaval, ainda que as empresas paguem ou compensem estas.
O trabalho a menor nos dias de carnaval, tem por objetivo compensar as horas trabalhadas a maior no mês de dezembro, não havendo previsão de qualquer outro tipo de pagamento ou compensação destas horas.
Assim, as empresas que abrirem suas portas nos dias de carnaval estarão trabalhando em situação ilegal, serão alvo de fiscalização e estarão sujeitas a sanções legais cabíveis.
É questão de respeito ao que se acordou.
(*) É presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de Araraquara.