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Bets: o que muda com a Medida Provisória e o que está agora nas mãos do Congresso

Francisco Nascimento(*)

A discussão sobre o futuro do mercado de apostas de quota fixa no Brasil deixou de ser uma possibilidade e passou a ter efeitos concretos. O presidente da República editou a Medida Provisória que estabelece novas regras para o setor, e, a partir de sua publicação, a medida passou a produzir efeitos imediatamente. Agora, o debate se desloca para o Congresso Nacional, responsável por analisar a MP e decidir se ela será convertida em lei, modificada ou rejeitada.

A Constituição Federal, em seu artigo 62, permite ao presidente da República editar Medidas Provisórias em casos de relevância e urgência. Diferentemente de um decreto, que normalmente regulamenta uma legislação já existente, a MP possui força de lei desde sua publicação. Isso significa que as novas regras passam a produzir efeitos antes mesmo da conclusão da análise pelo Legislativo.

Essa característica, porém, não significa que o Executivo tenha a palavra final. A MP deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período quando a votação não tiver sido concluída. Durante esse processo, Câmara dos Deputados e Senado Federal poderão aprovar o texto, rejeitá-lo ou promover alterações.

Essa tramitação produz uma consequência importante para o mercado de apostas: existe, neste momento, um cenário de transição normativa. As regras estabelecidas pela MP estão em vigor, mas sua permanência definitiva depende da atuação do Congresso. Para empresas, investidores e demais agentes econômicos do setor, isso significa que decisões tomadas durante esse período precisam considerar a possibilidade de manutenção, alteração ou não conversão da medida em lei.

Há ainda uma questão constitucional relevante. O Estado pode modificar a disciplina jurídica de uma atividade econômica e estabelecer novas restrições, mesmo quando essa atividade tenha sido anteriormente regulamentada. A Lei nº 14.790/2023, que disciplinou as apostas de quota fixa, não impede alterações legislativas posteriores. Entretanto, uma mudança normativa precisa respeitar a Constituição, especialmente os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da livre iniciativa.

É necessário, portanto, diferenciar duas situações. Uma coisa é estabelecer novas exigências para o funcionamento do mercado daqui para frente. Outra, juridicamente mais complexa, é determinar o encerramento imediato de atividades de empresas que receberam autorização do próprio Estado para operar segundo determinadas regras. Essa distinção já era relevante quando a MP ainda estava em discussão e ganha maior importância agora que a medida efetivamente entrou em vigor.

Também será necessário observar como o Congresso disciplinará os efeitos da MP caso ela seja alterada ou não seja convertida em lei. A Constituição prevê mecanismos específicos para preservar a segurança jurídica e disciplinar as relações constituídas durante o período de vigência da medida.

O ponto central, portanto, não é simplesmente saber se o governo pode editar uma MP sobre apostas. A resposta constitucional é que o presidente pode fazê-lo desde que estejam presentes os requisitos constitucionais e sejam respeitados os limites materiais impostos pela própria Constituição. A questão agora é outra: até onde podem ir essas novas restrições e quais serão os efeitos para um mercado que já vinha funcionando sob um marco regulatório estabelecido pelo próprio Estado.

A MP inaugurou uma nova etapa. O Executivo já tomou sua decisão; agora cabe ao Congresso Nacional exercer sua competência legislativa. E, independentemente do resultado dessa tramitação, eventuais conflitos sobre a constitucionalidade das novas regras poderão chegar ao Poder Judiciário.

Para o mercado de apostas, o período que se inicia será marcado justamente por essa transição: uma nova disciplina já produz efeitos, mas ainda está sujeita ao controle político do Congresso e, eventualmente, ao controle de constitucionalidade pelo Judiciário. O desafio será conciliar o poder do Estado de modificar políticas públicas e regular atividades econômicas com a necessidade de preservar a segurança jurídica daqueles que atuaram legitimamente sob as regras anteriormente estabelecidas.

(*) É professor de Direito Constitucional da Estácio

Foto de divulgação

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