Anistia ampla, geral e irrestrita

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves (*)

A nova interpretação que o Ministério Público e a Justiça estão dando à Lei da Anistia (de que seu texto não perdoa crimes comuns) já resultou no indiciamento dos militares envolvidos no frustrado atentado ao Riocentro (1981) e dos envolvidos no desaparecimento do deputado Rubens Paiva (1971). Os do Riocentro responderão por atentado à bomba e, os outros, por homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa armada e fraude processual. Sem qualquer juízo de valor sobre os fatos em si, ocorridos há mais de três décadas, é impossível não atentar para os efeitos da nova interpretação sobre todos os que estiveram envolvidos na luta armada dos anos 60/70, muitos deles hoje no poder.

É incontestável o direito das famílias dos desaparecidos no conflito saber o seu paradeiro. É, acima de tudo, uma questão humanitária. Mas a transformação do esclarecimento dos casos em processos criminais, salvo melhor juízo, revoga o cerne do instituto da Anistia, que em 1979 todos queriam "ampla, geral e irrestrita" e foi outorgada pelo governo, com aprovação do Congresso e da sociedade, permitindo a volta dos exilados, perdoando os punidos e seus perseguidores e possibilitando a volta do país à normalidade institucional. O Estado brasileiro já promoveu a reparação material das famílias daqueles que contestaram o regime. Os agentes do governo seguiram suas carreiras e hoje estão aposentados ou inativos. Todos os envolvidos no conflito, de ambos os lados, estão com mais de 65 anos de idade, alguns já passaram dos 90, idades em que a punibilidade é mais restrita.

A reabertura criminal dos arquivos, além de não resultar em punição daqueles que venham a ser considerados culpados, poderá trazer a insegurança jurídica e a intranquilidade aos já provectos revolucionários, além de consumir o tempo e os esforços que o país precisa empregar na solução dos problemas do presente e na construção do futuro. Os fatos do passado devem interessar exclusivamente à história e ser esclarecidos de forma a não se repetirem. Sua judicialização, por mais dotada de embasamento legal, dá um sentido restrito ao processo da Anistia e em nada contribuirá para o Brasil de hoje. Todos os envolvidos, independente do lado em que estiveram, por tudo o que viveram, já enfrentaram o julgamento da própria consciência e, não tardará, irão ao Juízo Final.

(*) É dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo – aspomilpm@terra.com.br)

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