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Advogado e o dinheiro do crime: um debate necessário

Júlio César Cardoso (*)

O combate às organizações criminosas exige mais do que operações policiais e endurecimento penal. É preciso atingir o coração financeiro dessas estruturas, desarticulando os fluxos de dinheiro que sustentam suas atividades — inclusive os que bancam defesas jurídicas sofisticadas.

É comum que líderes de facções criminosas, mesmo presos e sem atividade laboral formal, contem com advogados renomados e bem remunerados. A pergunta que não quer calar: de onde vem o dinheiro para pagar esses honorários? Se os recursos são de origem ilícita, o Estado tem o dever de intervir.

Defender o direito à ampla defesa é essencial. Mas permitir que advogados sejam pagos com dinheiro do tráfico, da extorsão ou do roubo é fechar os olhos para um elo que fortalece o crime organizado. O advogado não pode ser cúmplice — ainda que involuntário — de uma engrenagem criminosa.

É urgente que se crie legislação que proíba expressamente o pagamento de honorários advocatícios com recursos de origem ilícita. Mais ainda: que se exija dos profissionais da advocacia a comprovação da origem lícita dos valores recebidos quando atuarem na defesa de integrantes de organizações criminosas.

A proposta não visa cercear direitos, mas proteger o sistema de justiça. Quando não há comprovação de renda legal, o defensor público deve ser o responsável pela defesa. Isso garante o direito constitucional sem permitir que o poder econômico do crime continue a influenciar os tribunais.

O Brasil precisa enfrentar esse debate com coragem. O dinheiro sujo não pode continuar comprando proteção jurídica. É hora de fechar essa brecha e fortalecer o combate ao crime com inteligência, responsabilidade e respeito à legalidade.

(*) É Servidor federal aposentado

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