18/06/2000 – Adiada a instalação de outro pedágio
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu recentemente, no final do mês de abril, uma liminar solicitada pelo Procurador-Geral da Justiça (Ministério Público) para suspender os efeitos da lei municipal 5348, de 29/12/99, do Município de Araraquara, lei esta que permitia que o prefeito Waldemar De Santi instalasse postos de pedágio em estradas municipais e vicinais, com tarifa equivalente à cobrada pela Triângulo do Sol, na Rodovia Washington Luiz.