Luigi Polezze
Na última sessão da Câmara Municipal de Araraquara, um impasse jurídico envolvendo a Lei Municipal nº 11.400/2024 reacendeu o debate sobre a venda de imóveis públicos para o pagamento de dívidas. A norma, aprovada na gestão anterior, autorizava a alienação de bens do município e do Departamento de Águas e Esgotos (DAAE) como forma de quitar débitos do poder público. No entanto, o Ministério Público (MP) apontou irregularidades na legislação e recomendou que ela seja revista.
A principal crítica da Promotoria é que a venda de imóveis públicos para financiar despesas correntes contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda expressamente o uso de receita de capital – como é o caso da alienação de patrimônio – para o custeio de despesas administrativas. Segundo o MP, essa prática *compromete a transparência e legalidade da gestão orçamentária municipal.
A recomendação atual não é a primeira. Em 2023, o Ministério Público já havia pedido a suspensão de leilões presenciais de imóveis e sugerido alterações legislativas para garantir critérios mais claros e legais para a alienação de bens públicos. Mesmo com a edição da nova lei, o órgão concluiu que os vícios permanecem, pois a norma continua prevendo o uso de imóveis para pagar dívidas da Prefeitura e do DAAE, especialmente com o Condai, um dos principais credores do município.
Diante da nova recomendação, a Prefeitura de Araraquara manifestou intenção de seguir a orientação do MP e solicitou à Câmara a revisão da lei. Contudo, os vereadores decidiram adiar a votação até que um perito técnico seja ouvido para esclarecer os impactos legais e fiscais da medida.
A indefinição preocupa a administração municipal, que esperava reduzir parte significativa de sua dívida ativa com o DAAE por meio da transferência desses imóveis. Com a possível suspensão dessa estratégia, a permanência da dívida e o futuro da política fiscal da cidade tornam-se incertos.
O caso levanta dúvidas sobre a segurança jurídica das ações recentes da Prefeitura e acende o alerta sobre a necessidade de equilibrar responsabilidade fiscal com soluções viáveis de gestão da dívida pública.
Nos próximos dias, a Câmara deverá marcar uma nova sessão para ouvir especialistas e discutir os caminhos legais para adequar a legislação à recomendação do Ministério Público. Até lá, o uso de imóveis públicos como moeda para quitar dívidas segue suspenso e envolto em incertezas.