Alcyr Azzoni encaminha resultado de processo do aluno contra professor.
O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto no interior do Sergipe, julgou improcedente pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula. O educador tomou o celular porque o aluno estava ouvindo música com o fone durante a aula.
A mãe
Representou o filho-aluno pleiteando reparação por danos morais diante do “sentimento de impotência, revolta e enorme desgaste emocional”.
Negativa
Juiz afirmou que “professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe.
Solidário
O magistrado disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”. Aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação que impede celular na aula.
Declaração
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores ensinando falsos valores.