A prorrogação que valia desde março desse ano, dá o direito de 20 dias de licença para trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos. Mas, vale destacar que não são todos os pais que têm direito.
Para a advogada Fernanda Zucare, pela nova legislação o pai poderá ainda ter folgas remuneradas para acompanhar a gestante nas consultas de pré-natal e pediátricas. Ele terá até dois dias para acompanhar a mulher durante a gravidez e um dia para levar o filho de até seis anos ao médico". A contagem da licença-paternidade deve se iniciar em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas. A medida também vale para pais adotivos, tanto para funcionários públicos federais quanto para trabalhadores de empresas privadas. A prorrogação da licença-paternidade também pode ser pedida após a adoção de criança de até 12 anos completos. Os pais que tirarem licença recebem salário normal. (www.buenoimprensaecomunicacao.com.br)