Texto: Antonio Delfim Netto
Valor Econômico, em matéria assinada pela jornalista Cláudia Facchini, informa decisão do maior interesse para o futuro do setor elétrico brasileiro: suspensão de liminar que impedia projetos para construção de 87 hidrelétricas de pequeno porte (PCHs), na Bacia do Alto Paraguai, nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma região com enorme carência de energia hídrica, cuja extensão territorial equivale a de uma Argentina e que hoje contribui com volumes significativos da produção de grãos e da proteína animal que os brasileiros (e alguns países do mudo) consomem.
Mais do que a importância econômica, a fundamentação da medida determinada pela ilustre desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, revela singular clareza e equilíbrio. A história é a seguinte: a liminar que suspendia a expedição ou renovação de todos os processos de licenciamento para a construção de pequenas hidrelétricas na região, atendera às alegações de entidades ambientalistas, segundo as quais se todas as usinas fossem instaladas, o ciclo de cheias no Pantanal seria alterado. A liminar data de janeiro deste ano e, desde então, todos os projetos foram paralisados.
Como sói acontecer, em muitos pleitos dessa natureza, está ainda por ser mostrado resultado de algum estudo e/ou pesquisa séria que permita aquela conclusão tão abrangente (e mesmo restrita) em relação aos empreendimentos projetados. No caso, na região pantaneira. A Associação Brasileira dos Geradores de Energia Limpa (ABRAGEL), que reúne as PCHs, recorreu ao Tribunal pedindo suspensão da medida, com a defesa de que "existe uma legislação ambiental no país que está sendo seguida pelos empreendedores".
No dia 3 de maio a Desembargadora Marli Ferreira acolheu o recurso e suspendeu a liminar, até que seja analisado pelo colegiado da quarta turma do TRF da região. Em sua decisão fez uma observação que deve merecer especial atenção das pessoas e das organizações envolvidas em obras no setor energético, ao defender a continuidade dos projetos e ao mesmo tempo a competência dos órgãos licenciadores para validar os empreendimentos. É importante conhecer as afirmações finais da decisão dessa nobre Juiza que derrubou a liminar. Pedi emprestado o texto à jornalista Cláudia Facchini:
"Decretar-se a invalidade de licenciamento ambiental exercido dentro das determinações legais, com foco na preservação do meio ambiente pantaneiro, é afastar a competência administrativa do poder público e dos órgãos licenciadores da manutenção responsável do meio ambiente, em todas as suas vertentes no qual se situa o empreendimento e outorgar ao autor da ação, bem assim ao poder judiciário, um poder normativo legiferante que não lhes pertence".