O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, assinou a IN 53 (Instrução Normativa) que intensifica as ações de combate ao greening. A partir de agora, as inspeções em propriedades localizadas em regiões contaminadas devem ser realizadas a cada três meses. O citricultor continua obrigado a erradicar as plantas sintomáticas e, onde não houver foco da doença, fazer apenas dois relatórios anuais de vistoria.
A nova legislação permite à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) multar o produtor que descumprir a norma e que arranque as plantas doentes.
Quando o percentual de plantas com greening for inferior ou igual a 28% do talhão, a CDA providenciará a eliminação somente das plantas sintomáticas. Se o resultado for superior a 28%, todas as plantas serão arrancadas.
Massafera
Outra mudança na legislação está relacionada à murta (Murraya paniculata). A partir de agora os Estados poderão legislar sobre a proibição da produção, da comercialização e do transporte da murta. Em São Paulo, o deputado estadual Roberto Massafera já aprovou essa lei na Assembléia Legislativa.