g. Polezze
Zé Dirceu consegue adiar
Tudo indica que a sessão de enforcamento se dará nesta terça-feira (25), diante de um eleitorado cada vez mais descrente com os políticos profissionais.
E, por causa da lei aprovada pelos ilustres deputados e senadores, o povo brasileiro vai às urnas, neste domingo (23), para votar. Sim ou Não e, certamente nada vai mudar neste país onde os marginais nadam de braçada e os contribuintes ficam presos em suas casas, com medo e estressados.
É bom lembrar que a segurança (o nome-chave) tem feito parte da plataforma de milhares de agentes políticos. Só para ganhar a eleição…
Telefone social é enganação
O leitor Guilherme Cardoso envia texto para defender que esse tal de “telefone social” é um presente de grego. E o preço cobrado pelo minuto do celular pré-pago? Uma vergonha, mas, vamos abrir espaço ao leitor:
“Mais um engodo, outra mentira deslavada para a população. Esse negócio de “telefone social “é simplesmente uma enganação. E o pior é que a imprensa, que deveria esclarecer os leitores, não faz nada, apenas repassa a notícia oficial.
Para quem lê e procura entender a notícia, o que o Ministério das Comunicações oferece é o seguinte: hoje, a assinatura mensal de um telefone fixo é de 39 reais, 100 minutos de franquia para ligações e R$ 0,11 para cada minuto que exceder. A “tarifa social” propõe assinatura de 19,90 reais, 60 minutos de franquia e 31 centavos por minuto excedido. E mais: do “telefone social” não poderão ser feitas ligações interurbanas.
Agora, vamos fazer os cálculos e descobrir onde estão as “vantagens”: para não pagar pulsos sobre excessos, no “telefone social” o usuário somente pode gastar dois minutos de ligação por dia. Será que alguém consegue conversar apenas dois minutos? E passando esses poucos minutos, o valor que se paga pelo excesso é três vezes maior que o do telefone comum.
Conclusão: com certeza, quem aceitar esse “telefone social” vai pagar no fim do mês o mesmo que o usuário da linha convencional, já que os “descontos” na assinatura vão desaparecer na cobrança dos pulsos em excesso.
Mais uma vez estão fazendo o povo de bobo”.
Coitada das nossas árvores
Enquanto Araraquara continuar com secretário dos transportes que sabe fazer tudo e o prefeito incensá-lo a todo momento, muito teremos que lamentar. Por exemplo, a sinalização apagada dos bairros que podem ocasionar acidente fatal, a anemia de ações que possam agregar segurança, ciclistas que circulam na contramão e, sem desfilar outros pontos, os caminhões que trafegam pelas ruas centrais mutilando as nossas árvores. Não chega o pouco-caso na poda radical, sem técnica e a gosto de qualquer morador ou até a falta dela?
Se a inadimplência aumenta…
…Vale dar visibilidade ao texto do presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Elias Mattar Assad.
Direitos do devedor…
Devedor é um empreendedor ou consumidor que não deu certo. Não se confunda um mero devedor com estelionatário. O primeiro interessa ao direito civil, o segundo ao direito penal, conhecido este último como o “profissional do golpe”. O mesmo se diga do mero inadimplente de impostos e sonegador.
O desafio do direito está em não tomar um pelo outro, incorrendo-se ora em complacência com o criminoso, ora em rigorismo excessivo com o devedor civil ou tributário expondo-o, ilegalmente, aos sacrifícios, constrangimentos e azares do direito extremo.
Recentemente fui convidado por um grupo de advogados, economistas e gestores de empresas, para coordenar (Curitiba, Londrina e Porto Alegre) estudos que envolvam todos os aspectos práticos e jurídicos dos devedores, frente ao direito brasileiro. As experiências tem sido gratificantes e o objetivo é capacitar escritórios e consultorias no atendimento de devedores, tanto pessoas físicas como jurídicas em dívidas civis ou tributárias.
Os estudos começaram pelos direitos mais elementares e fundamentais dos devedores, o direito a vida, liberdade, dignidade e honra, tranqüilidade pessoal, a não ser exposto ou submetido a situações vexatórias. Direito de defesa por advogado, perícias com recálculos de sua dívida e abatimentos dos excessos, novo ideal de pagamento, impenhorabilidade de sua casa e salários, salvaguarda contra confiscos e excessos de exação, entre incontáveis garantias que daí derivam, que se inobservadas darão ensejo mesmo a indenização por danos morais.
Dever ou não dar certo nos negócios, não é crime! Isto, via de regra, não está sendo levado em consideração pelo mercado, governo e em certos casos até pela justiça. Convenhamos, se mesmo o criminoso condenado, tem direito a integridade física e moral, acima de tudo a ressocializacão com novas oportunidades sociais, qual o fundamento dos desrespeitos, generalizados, aos direitos das pessoas devedoras em nosso sistema, a ponto do fechamento de todas as portas da recuperação?
As conclusões que preliminarmente extraio da coordenação desses estudos é que se dinheiro é bom, deve ser colocado no seu devido lugar. Existem valores humanos inestimavelmente maiores, que não se expressam em moeda. Aqueles que esquecem disto incorrem em violações gravíssimas do direito a pretexto de exercê-lo ou aplicá-lo. Devedores que não procuram ajuda especializada (psicológica e jurídica) acabam por atentar contra suas vidas ou, os danos morais são de tal tomo, abandonam a própria honra bandeando-se para o lado da malandragem, quando tudo poderia ser solucionado de outra forma…