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Os relativos direitos do consumidor

Luiz Leitão (*)

Para que alguém possa exercer um direito é preciso partir da premissa de que saiba da sua existência. Também é necessário que tenha meios de provar que estes foram violados, desrespeitados. O código do consumidor foi um avanço e tanto na regulamentação das relações de consumo – apesar do pecado mortal de haver deixado fora de abrangência, nada mais, nada menos que os bancos.

O que parece ser a maior falha não é exatamente a lei, que é bem feita, embora merecesse uma atualização em vista dos novos meios de comércio eletrônico, dos cartões de crédito onde basta que se informe o número, até por telefone, para que uma compra seja feita, o que é um injustificável apelo à comodidade em detrimento da segurança. Até mesmo a um banco basta que uma empresa informe o número da conta e agência para que um débito seja feito. Assim mesmo, na maior informalidade.

Os tópicos acima deveriam ser objeto de aprimoramento do Código, o que importa aqui é tentar estabelecer por que as pessoas ainda são tão facilmente lesadas, mesmo naquilo que está coberto pelo Código.

Em primeiro lugar, parece vir o desconhecimento das pessoas, mais especialmente daquelas com menor grau de instrução, talvez as mais prejudicadas. Quem, ao ir ao dentista, ao médico, ao recorrer a um advogado, sabe que está protegido pela Lei do Consumidor?

Dando como exemplo um dentista, quantos destes profissionais fornecem aos pacientes informações completas quando dão um orçamento, muitas vezes verbal, a respeito dos materiais a serem empregados, dos dentes a serem tratados, do seu direito de propriedade de todos os materiais radiográficos e de outros exames?

Se o leitor recorrer a um dentista e for vítima de má prática, só poderá buscar reparação na justiça se tiver provas, e estas são, primeiro, e principalmente, um orçamento completo, com a menção aos dentes que serão tratados, o que será feito, quais os materiais empregados, que cuidados deverá o cliente ter na manutenção dos serviços executados, etc. As demais provas serão periciais, e aí, confrontadas com um orçamento detalhado, são incontestáveis. Não custa aqui deixar bem claro que é necessário exigir recibo e pagar com cheque nominal, escrevendo no verso a que se destina.

Vale o mesmo para advogados, médicos, encanadores, eletricistas, enfim, qualquer profissional liberal. Já no caso do comércio, fica mais fácil estabelecer a relação de consumo através de uma coisinha simples chamada nota (ou cupom) fiscal, cuja existência muitos comerciantes fingem ignorar. Sem ela, nada feito, especialmente se for um disfarce de nota, muito usado por aí, “o orçamento”, “pedido” ou “controle interno”.

Não é exagero falar em maus profissionais, haja vista o escandaloso número de reprovações na OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, acima de 90 (!!). E o que dizer então de outros cursos, onde não há um exame como o da OAB, como medicina, odontologia, engenharia, etc. E destes pouquíssimos aprovados nos exames da OAB, não é difícil encontrar petições com erros crasso de português, lógica, concordância, etc.

Hoje, nestes tempos bicudos em que tudo é caríssimo, especialmente a mão de obra, é muito bom cercar-se de cuidados formais para garantir seus direitos, e mais ainda, é preciso que todos saibam que podem contar com os eficientíssimos Juizados Especiais de Pequenas Causas, instância do Judiciário que atende a casos que vão de 20 a 40 salários mínimos. As ações tramitam rápidas e não têm custo.

No caso de 20 salários, hoje, 2005, exatos 6.000 reais, não é necessário constituir advogado, o próprio autor pode e deve preencher e assinar o pedido inicial da ação, cujos modelos estão à disposição no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo – valem para qualquer Estado www.tj.sp.gov.br . Há ainda, nos Juizados, advogados gratuitos e estagiários para orientar os cidadãos no preenchimento das petições e no esclarecimento de seus direitos. Mas vale massacrar o leitor no sentido de lembrar, deixar muito claro que não se faz nada sem provas, e contratos, recibos, orçamentos bem detalhados e notas fiscais são fundamentais na garantia de seus direitos. Na dúvida, sem recursos, faça um contrato à mão mesmo, legível, que tem valor legal, sim.

É certo que a orientação de um (bom) advogado é sempre melhor, – desde que você possa e queira pagar – o qual, por sua vez, pouco ou nada poderá fazer sem boas provas e indícios.

Previna-se o leitor, portanto, pois hoje em dia o que não faltam são maus profissionais no mercado, e, na dúvida ou ante a recusa de qualquer um a proceder como manda o figurino, com orçamentos claros, recibo, etc., caia fora, procure outro. Não queira ser esperto e ganhar um “desconto sem recibo” – o que é uma mentira, pois passar recibo ou fornecer nota é obrigação legal – em troca de um pagamento informal, sem nota ou recibo, pois em caso, não tão remoto assim, de problemas, o prejuízo será seu. Muita gente despreza a nota fiscal/ cupom, mas eles são a sua garantia, além de inibir o famoso caixa dois, que só alimenta a corrupção e faz eleger maus políticos.

(*) É articulista-colaborador.

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