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Câmara recebe informações sobre regras para comércio ambulante em Bueno de Andrada

Resposta a Requerimento de Michel Kary (PL) explica que atividade é permitida, mas depende de autorização para uso do espaço público

A possibilidade de atuação de ambulantes e food trucks na Praça Central de Bueno de Andrada foi questionada pelo vereador Michel Kary (PL), que solicitou à Prefeitura informações sobre as regras para o uso do espaço público no distrito. Em resposta ao Requerimento nº 1750/2026, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico informou que o comércio ambulante pode funcionar no local, desde que atendidas as exigências previstas para a atividade e para a utilização da área.

Segundo a Prefeitura, as regras aplicadas ao comércio ambulante em Bueno de Andrada são as mesmas válidas para todo o Município. A atividade é regulamentada pela Lei Complementar nº 18/1997 e pelos Decretos nº 14.162/2026, e nº 14.262/2026. Para atuar em vias públicas, é necessário cadastro junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Já para a utilização de praças e outras áreas públicas, além da regularidade da atividade, devem ser observados os requisitos específicos para cada local.

A resposta também informa que não existem locais previamente definidos ou áreas restritas especificamente para ambulantes e food trucks no distrito. A utilização de praças e demais áreas públicas deve observar parâmetros técnicos estabelecidos pelo órgão competente, considerando aspectos como circulação, acessibilidade, segurança, conservação e capacidade de ocupação.

Uso da Praça Central

Sobre a Praça Central, a Secretaria informa que o comércio ambulante é permitido, desde que sejam observadas as regras definidas para o espaço. O documento ressalta que o exercício da atividade não implica direito de ocupar qualquer ponto da praça.

Em relação à existência de exclusividade sobre a área, a Prefeitura esclarece que existe um termo vigente de adoção e permissão de uso pelo Bar e Mercearia Freitas. O instrumento estabelece, entre outras responsabilidades, a manutenção e a zeladoria do espaço. Segundo a Secretaria, porém, o termo não confere exclusividade sobre a área.

Assim, a utilização do espaço por ambulantes ou outros interessados deve seguir as regras municipais e os critérios de organização, circulação e demais condições estabelecidas para a área.

(Setor de Imprensa – Câmara Municipal de Araraquara)

Foto: Freepik

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