
Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado OAB nº 516.592
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece limites para a atuação dos advogados e prevê responsabilidades em situações envolvendo terceirização de serviços, reprodução de petições, falta de informação ao cliente e cobrança de valores indevidos.
A contratação de profissionais para serviços auxiliares é permitida, inclusive com previsão expressa no Código de Ética. O problema ocorre quando atividades jurídicas são realizadas por terceiros sem a efetiva participação do advogado que assina a peça. O Estatuto da Advocacia considera infração assinar documento destinado a processo judicial ou extrajudicial que o profissional não tenha elaborado ou no qual não tenha colaborado.
O advogado também tem o dever de informar claramente o cliente sobre os riscos e as consequências do processo. A omissão de informações relevantes pode resultar em responsabilização quando caracterizada negligência ou abandono da causa.
Já a cobrança de custas e despesas é permitida quando efetivamente existente e prevista no contrato. A apresentação de uma suposta taxa inexistente, porém, pode configurar infração disciplinar, dependendo das circunstâncias, especialmente se houver intenção de obter vantagem indevida.
As punições previstas pela OAB variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir censura, suspensão, multa e, em casos mais graves ou de reincidência, exclusão dos quadros da Ordem.
A eventual responsabilização depende da comprovação dos fatos e da análise individual de cada caso pelo órgão competente da OAB.