Projeto votado na Sessão Ordinária da terça-feira (14) prevê instalação de sistemas de monitoramento com imagens e sons em estabelecimentos de entretenimento noturno de Araraquara
O Plenário da Câmara Municipal aprovou, durante a Sessão Ordinária realizada na terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 151/2026, que obriga casas noturnas, boates, danceterias e casas de shows de Araraquara a instalar sistemas de monitoramento por câmeras de segurança com captação de imagens e sons. A proposta é de autoria da vereadora Fabi Virgílio (PT) e conta com a assinatura dos vereadores Alcindo Sabino, Maria Paula e Paulo Landim (PT), Aluisio Boi e Marcão da Saúde (MDB), Balda e Coronel Prado (Novo), Cristiano da Silva, Enfermeiro Delmiran e Geani Trevisóli (PL), Guilherme Bianco (PCdoB), João Clemente e Marcelinho (Progressistas), além de Rafael de Angeli e Dr. Lelo (Republicanos).
De acordo com o texto aprovado, os equipamentos deverão abranger áreas de acesso, recepção, caixas, pistas de dança, corredores e demais espaços de circulação comum dos estabelecimentos. As câmeras deverão possuir qualidade suficiente para permitir a identificação das pessoas e funcionar de forma ininterrupta durante todo o período de funcionamento das atividades. A instalação dos equipamentos em banheiros, vestiários e outras áreas íntimas está proibida, em respeito à privacidade de frequentadores e funcionários.
A nova legislação determina ainda que as gravações sejam armazenadas por, no mínimo, 45 dias e disponibilizadas às autoridades policiais ou judiciais sempre que houver solicitação formal. Os estabelecimentos também deverão afixar avisos em locais visíveis informando sobre a existência do monitoramento e observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedada a utilização das imagens para finalidades diferentes da segurança de clientes, trabalhadores e do patrimônio.
Penalidades e prazo de adequação
O descumprimento da norma poderá resultar inicialmente em advertência e, posteriormente, em multa de 50 Unidades Fiscais Municipais, equivalente atualmente a R$ 4.013,50. Em caso de nova infração cometida após 30 dias da última autuação, o valor da penalidade será acrescido em 100%, ou seja, R$ 8.027,00.
Na justificativa do projeto, os autores afirmam que a medida busca fortalecer a segurança pública e a proteção da vida nos estabelecimentos de entretenimento noturno, contribuindo para a prevenção de ocorrências e para a apuração de eventuais crimes.
O projeto segue para sanção do prefeito, e a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial, período destinado à adequação dos estabelecimentos às novas exigências.
Foto: Rakesh Teja/Pexels
(Setor de Imprensa – Câmara Municipal de Araraquara)