N/A

Um ponto cego na Reforma Tributária – os créditos de ICMS

Ivo Ricardo Lozekam (*)

O “ponto cego” é a regra da prescrição quinquenal, que não está explícita na legislação da Reforma Tributária, mas que tem um impacto direto e perigoso sobre os saldos de ICMS. Muitas empresas podem não estar cientes de que, ao esperar a transição para o novo sistema, podem estar perdendo o direito de recuperar créditos antigos.

Os créditos de ICMS irão prescrever na reforma tributária pois só poderão ser compensados com o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033 se estiverem previamente homologados. Ressalte-se que a compensação está prevista para ocorrer em 240 parcelas (vinte anos).

A regra da prescrição quinquenal determina que uma empresa só pode solicitar a homologação e recuperação de créditos tributários gerados nos últimos cinco anos. A combinação desses dois fatores cria uma urgência: créditos com mais de cinco anos não poderão ser homologados e, portanto, serão perdidos.

Portanto quem aguardar a reforma tributária terá perdas significativas nos seus créditos de ICMS. Uma empresa que esperar até 2033 para solicitar a homologação só poderá recuperar os créditos gerados a partir de ano de 2029. Todo o estoque de créditos acumulado em anos anteriores estará prescrito, ou seja, perdido para sempre.

A solução é entrar com os pedidos de apropriação de crédito acumulado preferencialmente ainda em 2025. Pois a entrada dos pedidos interrompe a prescrição, garantindo as empresas o direito de recuperar os créditos de ICMS gerados desde 2020. Ao passo que se for esperar até 2033, só conseguirá retroagir a 2029.

No Estado de São Paulo, A IN SRE 65/2023, regulamenta este assunto, disciplinando os casos em que o crédito acumulado após homologado, passa a equivaler a dinheiro podendo ser utilizado para venda, pagamento de fornecedores ou ainda pagamento do ICMS importação.

O debate sobre a Reforma Tributária não pode ofuscar a necessidade urgente de uma gestão fiscal proativa. As empresas precisam agir agora para recuperar seus créditos acumulados, pois a espera resultará na perda definitiva de recursos financeiros importantes.

(*) É Tributarista, diretor da LZ Fiscal Assessoria e Administração Tributária, especialista em ICMS e créditos tributários. Atua como consultor e articulista em veículos como Migalhas, Thomson Reuters e IOB Editora, abordando temas como reforma tributária e guerra fiscal. É membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), sendo referência nacional em gestão e recuperação de créditos fiscais.

Compartilhe :

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A juventude e as redes sociais

Um ponto cego na Reforma Tributária – os créditos de ICMS

A não aplicabilidade da Lei Magnitsky no Brasil

Guerra civil? contrato social justo

Livremo-nos dos plásticos

CATEGORIAS